A - NR15 - ANEXO N.º 12, 3. Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo.
B - NR15 - ANEXO N.º 12, 1. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
C - independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados, é recomendada a substituição dos processos de perfuração úmidos por perfuração a seco. ERRADO/ GABARITO.
NR15 - ANEXO N.º 12, 6. As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não: - Substituição de perfuração a seco por processos úmidos;
D - NR15 - ANEXO N.º 12, 7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:
- Exames periódicos de acordo com os tipos de atividades de cada trabalhador, variando de períodos de 3 (três) a 6 (seis) meses para os trabalhos do subsolo e de 6 (seis) meses a anualmente para os trabalhadores de superfície;
E - NR15 - ANEXO N.º 12, 7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:
- Banho obrigatório após a jornada de trabalho;
- Troca de roupas de passeio/serviço/passeio;
A questão solicitou o item INCORRETO em relação ao Anexo 12 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).
Vamos analisar cada uma dessas assertivas à luz desse Anexo.
A- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 3 do Anexo nº 12 da NR-15.
"3. Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo".
B- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 2 do Anexo nº 12 da NR-15.
"2. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia"
C- INCORRETA. Há incorreção em relação à recomendação da substituição dos processos de perfuração úmidos por perfuração a seco. Enquanto o item 6 da NR-15 versa o contrário:
"6. As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:
- Substituição de perfuração a seco por processos úmidos";
D- CORRETA. A alternativa encontra-se nos exatos termos do item 7 do Anexo nº 12 da NR-15.
"7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:
- Exames periódicos de acordo com os tipos de atividades de cada trabalhador, variando de períodos de 3 (três) a 6 (seis) meses para os trabalhos do subsolo e de 6 (seis) meses a anualmente para os trabalhadores de superfície;
E- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 7 do Anexo nº 12 da NR-15.
"7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:
- Banho obrigatório após a jornada de trabalho;"
GABARITO DA MONITORA: LETRA C