SóProvas


ID
6781
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base no anexo 12 da NR-15, em relação à exposição ao manganês e seus compostos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quando vi essa questão me veio a mente que a alternativa correta seria a letra "A" e para meu espanto errei a questão pois a respsota do teste indica alternativa "C". Lá na NR 15 no item 3 no titulo "Manganês e seus compostas, a redação da alternativa "A" está igualzinha. A alternativa "C" está errada pois é uma questão de bom senso e qualquer técnico saberia disso, mesmo porque no já citado anexo 12, item 6 da NR recomenda-se: "Substituição de perfuração a seco por processos úmidos.". NR 22 também recomenda a mesma coisa.
  • c) 6. As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem
    sido ultrapassados ou não:
    - substituição de perfuração a seco por processos úmidos;
    - perfeita ventilação após detonações, antes de se reiniciarem os trabalhos;
    - ventilação adequada, durante os trabalhos, em áreas confinadas;
    - uso de equipamentos de proteção respiratória com filtros mecânicos para áreas contaminadas;
    - uso de equipamentos de proteção respiratórios com linha d ar mandado, para trabalhos, por pequenos períodos, em áreas altamente contaminadas;
    - uso de máscaras autônomas para casos especiais e treinamentos específicos;
    - rotatividade das atividades e turnos de trabalho para os perfuradores e outras
    atividades penosas;
    - controle da poeira em níveis abaixo dos permitidos.
  • O Vinícios não entendeu que ele queria exatamente a resposta incorreta!!
  • A - NR15 - ANEXO N.º 12, 3. Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo.

     

    B - NR15 - ANEXO N.º 12, 1. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
     

    C - independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados, é recomendada a substituição dos processos de perfuração úmidos por perfuração a seco. ERRADO/ GABARITO.

    NR15 - ANEXO N.º 12, 6. As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não: - Substituição de perfuração a seco por processos úmidos;

     

    D - NR15 - ANEXO N.º 12, 7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:
    - Exames periódicos de acordo com os tipos de atividades de cada trabalhador, variando de períodos de 3 (três) a 6 (seis) meses para os trabalhos do subsolo e de 6 (seis) meses a anualmente para os trabalhadores de superfície;
     

    E - NR15 - ANEXO N.º 12, 7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:

    - Banho obrigatório após a jornada de trabalho;
    - Troca de roupas de passeio/serviço/passeio;
     

  • A questão solicitou o item INCORRETO em relação ao Anexo 12 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

    Vamos analisar cada uma dessas assertivas à luz desse Anexo.

    A- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 3 do Anexo nº 12 da NR-15.

    "3. Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo".

    B- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 2 do Anexo nº 12 da NR-15.

    "2. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia"

    C- INCORRETA. Há incorreção em relação à recomendação da substituição dos processos de perfuração úmidos por perfuração a seco. Enquanto o item 6 da NR-15 versa o contrário:

    "6. As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:

    • Substituição de perfuração a seco por processos úmidos"; 

    D- CORRETA. A alternativa encontra-se nos exatos termos do item 7 do Anexo nº 12 da NR-15.

    "7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:

    • Exames periódicos de acordo com os tipos de atividades de cada trabalhador, variando de períodos de 3 (três) a 6 (seis) meses para os trabalhos do subsolo e de 6 (seis) meses a anualmente para os trabalhadores de superfície; 

    E- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 7 do Anexo nº 12 da NR-15.

    "7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não:

    • Banho obrigatório após a jornada de trabalho;"

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C