A - A pulverização de asbesto só poderá ser feita utilizando- se fibras do tipo crisotila e croxidolita. ERRADO.
NR15 - ANEXO N.º 12. 5. Fica proibida a pulverização (spray) de todas as formas do asbesto.
B - José é empregado de uma empresa de fibrocimento há 15 anos, da qual se demitiu, tendo sido avisado pelo SESMT da empresa que deveria comparecer para realizar exames médicos de controle a cada 2 anos pelos próximos 30 anos, e que o ônus dos exames seriam da empresa.
NR15 - ANEXO N.º 12. 19. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 (trinta) anos.
19.1. Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade:
b) a cada 2 (dois) anos para trabalhadores com período de exposição de 12 (doze) a 20 (vinte) anos;
C - Os trabalhadores deverão receber treinamento, pelo menos, uma vez ao ano, priorizando-se os riscos, bem como as medidas de proteção e controle decorrentes da exposição ao asbesto.
NR15 - ANEXO N.º 12. 20. O empregador deve garantir informações e treinamento aos trabalhadores, com freqüência mínima anual, priorizando os riscos e as medidas de proteção e controle devido à exposição ao asbesto.
D - NR15 - ANEXO N.º 12. A limpeza, manutenção e guarda das vestimentas do trabalhador é de responsabilidade do empregador.
14.1. O empregador será responsável pela limpeza, manutenção e guarda da vestimenta de trabalho, bem como dos EPI utilizados pelo trabalhador.
E - Os trabalhadores têm o direito de receber, em formulário próprio, os resultados dos exames a que foram submetidos, incluindo telerradiografia de tórax e espirometria.
NR15 - ANEXO N.º 12. 18. Todos os trabalhadores que desempenham ou tenham funções ligadas à exposição ocupacional ao asbesto serão
submetidos a exames médicos previstos no subitem 7.1.3 da NR-7, sendo que por ocasião da admissão, demissão e anualmente devem ser realizados, obrigatoriamente, exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar (espirometria).
NR15 - ANEXO N.º 12. 18.2. As empresas ficam obrigadas a informar aos trabalhadores examinados, em formulário próprio, os resultados
dos exames realizados.