SóProvas


ID
67852
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Livre Comércio e Indústria S.A. apurou, em 31/12/2008, um lucro líquido de R$ 230.000,00, antes da provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro e das participações estatutárias.

As normas internas dessa empresa mandam destinar o lucro do exercício para reserva legal (5%); para reservas estatutárias (10%); para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (25%); e para dividendos (30%).

Além disso, no presente exercício, a empresa determinou a destinação de R$ 50.000,00 para participações estatutárias no lucro, sendo R$ 20.000,00 para os Diretores e R$ 30.000,00 para os empregados.

Na contabilização do rateio indicado acima, pode-se dizer que ao pagamento dos dividendos coube a importância de:

Alternativas
Comentários
  • Na questão, só há participação de empregados (R$ 30.000,00). Neste caso,teríamos:Lucro Antes do IR e da CSLL 230.000(-) Participação de Empregados (30.000)Base de Cálculo do IR 200.000Provisão para IR e CSLL = 25% x 200.000 = 50.000Determinação do Lucro Líquido do Exercício:Lucro Antes do IR e da CSLL 230.000(-) Provisão para Imposto de Renda (50.000)Lucro Após o IR e CSLL 180.000(-) Participação de Diretores (20.000)(-) Participação de Empregados (30.000)Lucro Líquido do Exercício 130.000Cálculo dos Dividendos:Lucro Líquido do Exercício 130.000(-) Reserva Legal = 5% x 130.000 (6.500)Base de Cálculo dos Dividendos 123.500Dividendos = 30% x 123.500 = 37.050
  •  

    Para colaborar com a resolução do Mário Teles, as reservas estatutárias não possuem prioridade sobre a distribuição de dividendos conforme se depreende dos seguintes artigos da Lei 6404/1976:
     
    Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros
            Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).
     
    Reservas Estatutárias
            Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
    (...)
     
    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
    § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.
     
     
  • Só lembrando que as PARTICIPAÇÕES que são descontadas para fazer o calculo do IR são as para:
    Empregados Debenturistas
  • Pessoal, onde consigo a informação de que é dedutivel da provisaõ para impost de renda as participações de empregados e debenturistas?
  • LAIR .............................. 230.000

    PIR* ............................... (50.000)

    Part. de Empregados ..... (20.000)

    Part. de Diretores ........... (30.000)

    Lucro Líquido ................ 130.000                                  


    Reserva Legal ............5%x130.000 = 6.500


    Dividendos .......... 30%x (Lucro Líquido - R. Legal +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE)

    Dividendos .......... 30% x (130.000 - 6500) = 37.050


    *Cálculo do PIR

    Lucro Real = LAIR + Adições - Exclusões - Compensações

    Lucro Real = 230.000 - 30.000

    Lucro Real = 200.000

    PIR = 25% x 200.000

    PIR = 50.000

  • Algum(a) colega pode validar se os cálculos da reserva estatutária e da reserva de lucro estão corretos?

    LLE: R$130.000

    Reserva Legal (5%) => 130.000 x 5% = R$ 6.500

    Reserva Estatutária (10%) => 130.000 x 10% = R$ 13.000

    Dividendos (30%) => (130.000 - 6.500) x 30% = R$ 37.050

    Reserva lucro: 130.000 – 6.500 – 13.000 – 37.050 = R$ 73.450

  • Considerei a resposta A como correta, não fazendo o desconto da reserva legal no cálculo do dividendo. Utilizei como raciocinio o Art 202 da lei 6404:

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)      (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013)     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

            I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

            II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

     

    Como o estatuto da empresa não era omisso (destina 30% do lucro do exercício para o lucro líquido para dividendos). Não utilizei o lucro ajustado. Há algum erro no meu raciocínio? Alguém pode ajudar?

     

     

  • Pessoal.

    Eu não consigo entender como todos resolvem a questão numa boa sem observância do enunciado.

    Acho que o problema  é comigo mesmo.

    No art.193 da 6.404, diz :

    Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    Pergunto: Qualé o valor do LL da questão?

    Não seria os R$230.000,00? Lá está escrito que é R$230.000,00

    Porque   as resoluções aqui propostas não usam o valor determinado pela 6404?

    Qual a novidade? Qual o detalhe que me falta ? Qual a pegadinha da questão?

    Se alguém puder me  ajudar, desde já agradeço.

  • Roberto Cesar..

    A resolução desta parte da questão envolve uma “jurisprudência da ESAF”

     

    Quanto a questão informar

     

    IR em percentual + Participações Dedutíveis em Valores

     

    Você deverá deduzir essas participações dedutíveis antes do Cálculo do IR:

     

    BC do IR: 230.000 - 30.000 (empregados) = 200.000

     

    IR: 0,25 * 200.000 = 50.000

     

    LUCRO LÍQUIDO: 230.000 - 50.000 (IR) - 50.000 (empregados + diretores) = 130.000

     

    Agora aqui, também envolve outra mudança de resolução da ESAF. Na época, ela utilizava realmente o lucro ajustado:

     

    130.000 - 6.500 (Reserva Legal) = 123.500 (BC p/ Dividendos = )

     

    Dividendos = 123.500 * 0,3 = 37.050,00 (resposta E)

     

    PORÉM, atualmente devemos adotar o raciocínio do Tiago M:

     

    Só se usa o Lucro Líquido Ajustado para o cálculo dos dividentos se o estatuto for omisso (50% do LL ajustado) ou se, sendo antes o estatuto omisso, os dividendos forem fixados posteriormente (25% do LL ajustado). Ou seja, no caso da questão, o estatuto fixou 30% de dividendos. Então para resoluções atuais o correto seria:

     

    130.000*0,3 = 39.000

     

     

  • Pessoal, fiz um compilado de explicações que me ajudaram bastante:

    Essa questão é daquelas que podem nos deixar sem cabelos de tanta dor de cabeça. Quase fiquei louco de tanto bater cabeça com ela, e como não consegui resolver fui atrás da solução, ai “descobri” um detalhe que francamente eu nem sabia que existia. Na contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, que dificilmente é cobrada em provas de Concurso, diz que da sua base de Calculo é diminuída as Participações Estatutárias sobre o Lucro, são somadas (adições) as despesas constantes na DRE que a lei não permite que reduza a base de calculo da CSSL, são diminuídas (exclusões) receitas não tributáveis, e diminuído (exclusões) excessos de exercícios anteriores cobrados sobre a CSSL.

    Lucro antes do IR e CSSL (LAIR)

    (-) PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS SOBRE O LUCRO: Irá diminuir o Tributo a recolher, é a DEAPF à Participações Estatutárias de Debenturistas; de Empregados; Administradores; Partes Beneficiárias; e Fundo de Previdência dos Trabalhadores.

    (+) DESPESAS INDEDUTIVEIS: Vai aumentar a Base de calculo, por tanto o CSSL a recolher ficara a maior, são basicamente Despesas não efetivas à Despesas com Provisão (exceto Provisão para Férias e Décimo Terceiro); Perda com Equivalência Patrimonial; Despesa com Amortização, Depreciação, Com seguros, Tributos, com Bens não reacinados a produção; Despesa com Brindes; Alimentação dos Sócios, Acionistas e Administradores; Reserva de reavaliação realizada; excesso de juros etc.

    (-) RESEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS: Irá diminuir a Base de Calculo do CSSL, por tanto o tributo recolhido será a menorà Ganho de Equivalência patrimonial (é um ganho que já foi tributado na investida); Receita de Dividendos (quando entra na DRE, já sofreu tributação); Reversão de Provisão indedutíveis (Não é uma Receita real); Juros Sobre o Capital Próprio (já teria sido tributado anteriormente).

    (-) COMPENSAÇÃO: Como o próprio nome já sugere, são desconto indevido e a maior, cobrado em exercícios anteriores relacionado ao CSSL. Não pode passar de 30% do lucro após as adições e exclusão.

    Base de Calculo para a CSSL

    Agora que já sabemos esses detalhes então mãos a obra:

     Ajuste do IR e CSSL

        Lucro Líquido = 230.000,00

        (-) Participações dos 
        Empregados = 30.000,00
     Base de Calculo = 200.000,00

        IR e CSSL = 50.000,00

    Lucro Liquido =           230.000,00

    IR e CSSL 25% =       (50.000,00) (Resolvido no Quadrinho logo acima)

                                       180.000,00

    Part. Societ.                 (50.000,00) à (20.000,00 + 30.000,00)

                                       130.000,00

    Reserva Legal 5%           (6.500,00) à (130.000,00 . 5%)

                                       123.500,00

    Dividendos 30%            (37.050,00) à (123.500,00 . 30%)

                                          86.450,00

    Reserv. Estatu. 10%       (8.645,00) à (86.450,00 . 10%)
    Lucro após as Participações e Reservas = 77.805,00

  • COMPLEMENTANDO:

    OBS.: Pq não se tira a reserva estatutária da base de cálculo do dividendo ?

    R.: Pq não tem previsão legal (ler art. 202 da lei das SA)

    Fontes:

    http://jcddiario.blogspot.com.br/2011/11/exercicios-lucro-reservas-e-dividendos.html

    Forum do concurseiro