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NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da “administração” da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.Portanto Alternativa A.Forte abraço e bons estudos a todos!
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A NBC TA 11 está revogada e agora está valendo a NBC TA 200, mas, mesmo assim, reafirma que a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros cabe à administração da entidade.
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Conforme o Item 4
da NBC TA 240, a responsabilidade primária na prevenção e identificação de
fraudes e erros é da administração da entidade , através da implementação e
manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.
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lembre-se:
a auditoria interna ou externa "não tem nada a ver" com isso.... a responsável por tudo, pelo bolo todo, quem manda, é a Administração.
bons estudos!
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RESOLUÇÃO: Aprendemos que a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é da própria administração. Ainda, segundo a NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstrações contábeis -, a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. Portanto correta a letra A.
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A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é:
A) da administração
A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros cabe à administração da entidade.
Bendito serás!!