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ID
679162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.

Nas atribuições do ministro-relator do mandado de segurança referido nessa situação, encontram-se, entre outras, as de ordenar e dirigir o processo e determinar às autoridades judiciárias e administrativas sujeitas à sua jurisdição providências relativas ao andamento e à instrução do feito, exceto se forem da competência da Corte Especial, da Seção, da Turma ou de seus presidentes.

Alternativas
Comentários
  • Não tem comentário...
    E eu também errei...  rsrs
    XD

  • "Nas atribuições do ministro-relator do mandado de segurança referido nessa situação, encontram-se, entre outras, as de ordenar e dirigir o processo e determinar às autoridades judiciárias e administrativas sujeitas à sua jurisdição providências relativas ao andamento e à instrução do feito, exceto se forem da competência da Corte Especial, da Seção, da Turma ou de seus presidentes."

    GABARITO - CORRETA (Por quê?)

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/375340

  • Pq esta errada? Alguem saberia me dizer? 

  • Interpretação sistêmica do regimento, o RISTJ não alberga exceção para a instrução.
     

    Art. 211. O mandado de segurança, de competência originária do Tribunal, terá seu processo iniciado por petição em duplicata que preencherá os requisitos legais e conterá a indicação precisa da autoridade a quem se atribua o ato impugnado.

    § 2º Se o requerente afirmar que o documento necessário à prova de suas alegações se acha em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que lhe recuse certidão, o relator requisitará, preliminarmente, por ofício, a exibição do documento, em original ou cópia autenticada, no prazo de dez dias. Se a autoridade indicada pelo requerente for a coatora, a requisição se fará no próprio instrumento da notificação.

    Art. 213. Ao despachar a inicial, o relator mandará ouvir a autoridade apontada coatora, mediante ofício, acompanhado da segunda via da petição, instruída com as cópias dos documentos, a fi m de que preste informações, no prazo de dez dias.

     

    Destaco que a competência é atrelada ao juizo competente para exercer a jurisdição, no caso:

    Art. 12. Compete às Seções processar e julgar: I - os mandados de segurança, os habeas corpus e os habeas data contra ato de Ministro de Estado;