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ID
679168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.

A sessão de julgamento do mandado de segurança em questão no STJ deverá ser presidida pelo ministro mais antigo daquela seção e deverá ser secretariada pelo diretor-geral da secretaria daquele tribunal, a quem compete lavrar a ata da sessão.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado. O diretor-geral só deve secretariar as sessões de plenário e do conselho de administração e não nas seções do tribunal. 

  • Art. 319. Além das atribuições estabelecidas no ato do Presidente a que se refere o artigo 317, incumbe ao Diretor-Geral da Secretaria: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993) 

     V - secretariar, salvo dispensa do Presidente, as sessões administrativas do Plenário e do Conselho de Administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente.

  • Constituição Federal - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

     

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    Regimento Interno STJ - Art. 12. Compete às Seções processar e julgar:


    I - os mandados de segurança, os habeas corpus e os habeas data contra ato de Ministro de Estado;

     

    Art. 320. Os Secretários do Plenário e da Corte Especial, das Seções e das Turmas, serão designados pelo Presidente do Tribunal, dentre funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria, e mediante indicação do respectivo Presidente, em se tratando das Seções e Turmas.

     

    Art. 319. Além das atribuições estabelecidas no ato do Presidente a que se refere o artigo 317, incumbe ao Diretor-Geral da Secretaria:

     

    V - secretariar, salvo dispensa do Presidente, as sessões administrativas do Plenário e do Conselho de Administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente.