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ID
679171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.

Nas competências do presidente do órgão colegiado julgador do mandado de segurança mencionado nessa situação hipotética, encontram-se, entre outras, mandar incluir em pauta o processo, manter a ordem na sessão e assinar a ata da sessão de julgamento, sendo que somente terá voto se houver empate. Não compete ao presidente assinar juntamente com o relator o acórdão proferido.

Alternativas
Comentários
  • Questão de regimento interno do STJ. Certo!
  • Gabarito: Certo. Direito Público cabe à Primeira Seção. Dentre as competências do Presidente da Seção, diz o RISTJ:

     

    CAPÍTULO V


    Das Atribuições do Presidente de Seção

     

    Art. 24. Compete ao Presidente de Seção:

     

    I - presidir as sessões, onde terá apenas o voto de desempate;

     

    II - manter a ordem nas sessões;

     

    III - convocar sessões extraordinárias;

     

    IV - mandar incluir em pauta os processos de sua Seção e assinar as atas das sessões;

     

    V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Seção; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

     

    VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Seção; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

     

    VII - assinar a correspondência de sua Seção. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

     

    VIII - decidir, por delegação do Presidente do Tribunal e no âmbito de sua atuação, as matérias previstas no art. 21-E deste Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

  • Art.12 RISTJ: Compete às Seções processar e julgar:

    I. os mandados de segurança, os habeas corpus e os habeas data constra ato de Ministro de Estado.

    Art. 24; Compete ao Presidente da seção:

    I. presidir as sessões, onde terá apenas o voto de desempate

    Quanto à desnecessidade de assinar com o relator o acórdão proferido: essa atribuição só cabe ao Presidente do Tribunal, nos julgamentos da Corte Especial:

    Art. 21. São atribuições do Presidente:

    XI - assinar, com o relator, os acórdãos da Corte Especial, bem assim as cartas de sentença e as rogatórias