SóProvas


ID
68020
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal vincula apenas os órgãos

Alternativas
Comentários
  • CF 88- Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
  • Quanto ao Legislativo não vincula pois o mesmo pode inovar o ordenamento jurídico.
  • Fato curioso que devemos observar em prova dissertativa, e é claro se for possível e oportuno, seria a possibilidade de alguma sumula vinculante poder ser aplicada também para o legislativo no que concerne à função Administrativa e Judicial ambas atípicas. É o caso por exemplo da sumula vincunte 13, pois a referida súmula está fulcrada principalmente no Princípio da Moralidade, e esse principio deve ser respeitado por todos os poderes, inclusive o Legislativo.
  • Desculpe pessoal, é o próprio STF de ofício. Então não cabe ADIN para o próprio julgar........
  • Temos que lembrar que a Súmula Vinculante editada pelo STF não vincula a ele próprio, como também não vincula o PODER LEGISLATIVO. 

  • Letra (d)

     

    Sabe-se que as decisóes proferidas pelo STF no âmbito do controle não são dotadas de força vinculante em relação os demais órgãos do Poder Judiciário, tampouco à Administração Pública.

     

    MA e VP

  • GABARITO: D

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.