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ID
68023
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a afirmação a seguir.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Presidente da República contra uma lei do estado do Rio de Janeiro, em vigor desde 1977. A declaração de inconstitucionalidade produziu eficácia erga omnes, mesmo não tendo ocorrido manifestação do Senado Federal neste sentido.

Essa afirmação está em DESACORDO com o sistema de controle de constitucionalidade vigente no Brasil porque

Alternativas
Comentários
  • Letra A) O Presidente da República não pode ajuizar ADIN contra Lei Estadual - errada, pois o Presidente pode ajuizar ADIN. Letra B) Lei Estadual não pode sr objeto de ADIN - errada, pois pode sim, ser objeto de ADIN. Letra C) A Lei anterior à Constituição de 1988 não pode ser objeto de ADIN, Correto. Estabelece o artigo 102, I, a da CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipualmente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe julgar e processar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  • EM RELAÇÃO A LETRA Aa) Presidente da República não pode ajuizar ADIn contra lei estadual - ERRADAFUNDAMENTAÇÃO: CF/88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.:)
  • EM RELAÇÃO A LETRA Bb) lei estadual não pode ser objeto de ADIn. - ERRADAFUNDAMENTAÇÃO: CF/88, Art. 102,III,c. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO.d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. :)
  • O Supremo Tribunal Federal não adminite ADIN de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácea ja se tenha exaurido (STF, Pleno, ADIN nº 612/RJ). Mas este não é o caso, o caso é que só há possibilidade de ADIn de lei ou ato normativo editado porteriormente a CF/88.Alternativa"C"
  • "Segundo a jurisprudência da Corte Suprema, uma lei só pode ser considerada inconstitucional em confronto com a Constituição de sua época, em vigor no momento da publicação da lei. Nenhuma lei pode ser declarada inconstitucional em confronto com Constituição futura. Isso porque não poderia o legislador ordinário, ao editar uma lei em 1977, desrespeitar a Constituição Federal de 1988, por que esta, em 1977, ainda não existia. O conflito entre o direito pré-constitucional e a nova Constituição resolve-se pela revogação, não se tratando de inconstitucionalidade -, o Supremo Tribunal Federal não admite a impugnação do direito pré-constitucional em ação direta de inconstitucionalidade." (Paulo; Alexandrino, 2009, p.43)
  • Caso a lei ou o ato normativo objeto do controle seja anterior à CF vigente, poderá o Tribunal deixar de aplicá-lo por entender revogado pelo novo texto constitucional, sem necessitar obedecer o disposto no art. 97, CR.
  • - Só cabe ADI contra leis posteriores a Constituição Brasileira (CF/88)- Leis anteriores a CF/88 devem ser consideradas recepcionadas ou não recepcionadas
  • Só para constar, o instrumento adequado para tanto é a ADPF. Ela pode questionar lei anterior a Constituição. E tecnicamente falando não poderia constar no enunciado inscontitucionalidade, pois se a lei é inconstitucional ela se quer deveria ter sido recepcionada em 88 pela nova Constituição. Deveriam ter mencionado o termo revogação.
  • (...) todo ato antes da Constituição ("AC") não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico. Quando for compatível, será recebido, recepecionado. Quando não, não será recepcionado e, portanto, será revogado pela nova ordem, não se podendo falar da inconstitucionalidade superveniente. Assim, SOMENTE OS ATOS EDITADOS DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO ("DC") É QUE PODERÃO SER QUESTIONADOS PERANTE O STF, através do controle de constitucionalidade (ADIn). Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 12a ed.
  • O controle da compatibilidade de normas anteriores à vigente Constituição pode ser feita pela ADPF, caso em que será um controle abstrato, que será levado diretamente ao STF. Ressalte-se que as normas anteriores à Constituição também podem ser objeto de controle difuso, perante qualquer juiz ou tribunal. 

  • Dispõe o art. 1º, parágrafo único, I da Lei de n. 9.882/99, segundo o qual a ADPF é cabível mesmo quando o ato ou lei federal, estadual ou municipal, que seja objeto de controvérsia constitucional, viole a constituição atual (1988): Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • GABARITO: C

    Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.