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ID
68026
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao seu regime jurídico, as empresas públicas federais que integram a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67);Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Perfeito o comentário da Sabrina! Nada a acrescentar.
  • "sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".Inclusive trabalhistas ? Cabe recurso aí! Ou estou enganado ?Rs.
  • Além de serem regidas pelo direito público também seguem as normas de direito privado. Esses dois regimes jurídicos podem ser aplicados em áreas distintas: o direito privado se aplica na área operacional promovendo mais agilidade ao funcionamento dessas empresas; as normas de direito público tutelam sobre os meios humanos e materiais, obtenção de bens e controle das atividades dessas empresas.Há um descenso na doutrina a cerca do artigo 173,§ 1º, II da Constituição brasileira. Ao fazer uma interpretação literal do artigo podem achar que as empresas exploradoras de atividade econômica estariam submetidas somente aos regimes jurídicos das empresas privadas. No entanto, ao analisar a Constituição com uma interpretação sistemática e utilizando o princípio da unidade, pode-se concluir que o parágrafo 1º inciso II do artigo 173 é uma forma de garantir que as empresa estatais exploradoras de atividade econômica não se beneficiem da posição privilegiada quando atuando no setor econômico. Desse modo, pretende-se evitar a concorrência desleal entre as Empresas Estatais e empresas privadas. Através desse conjunto de artigos: artigo 5º, LXXIII; artigo 14 parágrafo 9º; artigo 37, II, XVII, XIX, XX, XXI; artigo 49; artigo 52; artigo 54; artigo 70; artigo 71; artigo 163, II; artigo 165, parágrafo 5º e artigo 169, parágrafo único, pode-se reafirmar que as Empresas Estatais não são somente regidas pelo direito privado como também pelo direito público. Em suma, através da referida interpretação sistêmica da Constituição podemos constatar que as Empresas Estatais têm um regime jurídico diferenciado das empresas privadas. Podendo ser caracterizado como hibrido, ou seja, regido pelo direito privado e público.
  • O texto do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello trata da Administração Pública indireta. Entende-se por Administração Pública indireta o mecanismo de descentralização de responsabilidades do poder público, onde se cria outras entidades auxiliares que contribuem para atingir os objetivos assumidos com a sociedade. Quando o estado descentraliza, o principal objetivo perseguido é a eficiência. Para alcançar tais fins o Estado opta por criar pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público. O texto aborda as instituições de personalidade jurídica de direito privado, que são: sociedades de economia mista ou empresas públicas, denominadas Empresas Estatais. As Empresas Estatais, apesar de possuírem personalidade de direito privado, ainda estão sujeitas a controles públicos e comprometidas com objetivos coletivos, independente de serem prestadoras de serviços ou exploradoras de atividades econômicas. Desse modo estão sujeitas ao artigo 37 da Constituição Brasileira que prevê: “A Administração Publica direta, e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”. Isso decorre do fato dessas Empresas Estatais usarem recursos de fontes públicas e tratarem de assuntos de interesses da sociedade.
  • A fundamentação do item "E" (correto) está no art. 173, par. 1º, inc. II, da CF/88:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - ...II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"
  • Art. 173. CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Eu discordo do gabarito! Uma vez que as Autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, são pessoas jurídicas de Direito Público e não privado como a ãlternativa E diz.

  • Autarquias Dir Publico Criada por lei especifica!

    Fundação Pub

    Sociedade de economia mista

    e Empresa publica fazem parte da adm indireta, fora as autarquias todas são de direito privado.