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ID
68032
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, analise as assertivas abaixo.

I - O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, desde que a sua conduta resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
II - As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si; mas a responsabilidade administrativa do servidor será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
III - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor, começando a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • III - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor, começando a correr da data em que o fato se tornou conhecido. O ITEM III ESTA ERRADO POR QUE SE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO A AÇÃO DISCIPLINAR NÃO PRESCREVE
  • Lei 8.112I- Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. * O final a deixa incorreta.II- Correta.Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. III- Não são todas em 5 anos...Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • nao podemos deixar de mencionar o prazos que causam confusãoart 110 o direito de requer prescreve servidr<
  • Gostaria de saber por que a I está incorreta.
  • Nas infrações disciplinares capituladas também como crime, aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal. art 142 parag 2
  • Não são todas as penalidades que prescrevem em 05 anos. Somente a cassação de disponibilidade ou aposentadoria, destituição da função de confiança e demissão. Sendo que a advertência prescreve em 180 dias e a suspensão em 2 anos.
  • A RESPONSABILIDADE CIVIL é que decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (Art. 122)
  • Questão extraída da matéria tratada nos artigos 121 a 126 da lei 8112.ITEM I, ERRADO. Prejuízo ao erário ou a terceiro é condição necessária apenas no tocante a responsabilidade civil. Em sede de responsabilização administrativa basta a prática de ato omissivo ou comissivo no desempenho do cargo ou função.ITEM II, CORRETO. ITEM III, ERRADO. Os prazos prescricionais variam de acordo com a gravidade da falta. Em caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão o prazo é de 5 anos; em caso de suspensão o prazo é de 2 anos; em caso de advertência o prazo de 180 dias. Mas em qualquer caso o prazo somente começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • A assertiva de n° 1 está incorreta, pois a conduta não precisa necessariamente gerar prejuízo ao erário ou a terceiros, conforme art. 124 da lei 8112/90, basta haver um ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função. A responsabilidade admnistrativa independe de dano a terceiros ou ao erário.
  • O item I está incorreto porque a responsabilidade do servidor público independe de prejuízo ao erário.
  • I- ERRADO. A questão tenta confundir ao misturar os arts 121 e 122 da 8112/90. Lembre-se que, administrativamente, o servidor responderá através de sindicância ou PAD sem haver prejuízo ao erário ou a terceiros. Na verdade, se realizados estes prejuízos, o servidor responderá civilmente, seja por ato comissivo/omissivo, doloso/culposo.II- CERTO. A questão funde os arts 125 e 126 da 8112/90. Se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, não há de se falar em responsabilidade administrativa.Ressalva: "a absolvição criminal por falta de provas não implica em absolvição na esfera administrativa, porque, nessa hipótese, não está sendo negada nem a autoria do servidor nem a existência do fato. Não conseguir provar que o servidor é o autor do crime ou que o crime existiu não é o mesmo que negar essas afirmações. O processo administrativo e judicial são independentes, de modo que o servidor poderá ser punido administrativamente por infrações disciplinares, sendo apenas negado à autoridade administrativa o julgamento de crime."(Francisco Diniz, 8112/90)III - É verdade que o prazo inicia-se na data que o fato tornou-se conhecido. Mas há diferentes prazos de prescrição, relacionados aos tipos de infrações:"I- em 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.II- em 2 anos, quanto à suspensão.III- em 180 dias, quanto à advertência." (art 142, 8112/90)
  • I - errada. O prejuízo não condição sine qua non para que o servidor seja punido: é só lembrar dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administraçãol e que, por si só, enseja responsabilidade do servidor independentemente de prejuízo;

    III - errada. A ação disciplinar tem prescrição diferente conforme o ato enseje pena de advertência (180 dias), suspensão (02 anos) ou demissão ou destituição de cargo em comissão (05 anos).

  • I-ERRADA, O erro da questão encontra-se na conjunção subordinativa condicional desde que, pois mesmo que a conduta do servidor publico não resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, ele responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.  
     
    II- CORRETA, realmente as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si; sendo que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Lembre-se de que a absolvição penal por insuficiência de provas não interfere nas demais esferas.
     
    III- ERRADA, não são todas as infrações que prescrevem dentro do prazo de 5 anos, mas somente as infrações que causem, demissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade, e a destituição de cargo comissionado, as infrações que acarretam suspensão prescrevem em 2 anos, e as que causam advertência prescrevem em 180 dias.
     
     
  • No item II, o examinador silenciou sobre a responsabilidade civil, que também seria afastada pelos fundamentos apontados, nos termos do art. Art. 935 do Código Civil. Portanto, essa assertiva poderia ser considerada incorreta. No caso não foi.

  • 1. errado, por exemplo, crime contra a administração pública não tem como pressuposto o prejuízo ao erário.

    2. sim, verdade

    3. 180 para advertencia, 2 anos para suspensão, e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou função de confiança, a contar do dia em que o fato tornou-se conhecido pela ADM.

    gabarito B.

  • Absolvição Penal do Servidor por:

     

    1. Negativa de autoria (vincula as outras esferas)

     

    2. Inexistência do fato (vincula as outras esferas)

     

    3. Insuficiência de provas ( não vincula as outras esferas)

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    Item I está incorreto. Realmente o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos moldes do art. 121. Entretanto, não é apenas quando sua conduta resultar em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas também de ato omissivo, nos moldes do art. 122, senão, vejamos “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    Item II está correto e menciona os artigos 125 e 126, a seguir reproduzidos, in verbis:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Item III está incorreto. Realmente o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, nos moldes do §1º do art. 142. Contudo, o diploma legal menciona prazos diferentes acerca das penalidades disciplinares, senão, vejamos:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Diante do explanado, o único item acertado é o II. 

    GABARITO DA QUESTÃO: B.