1. errado, por exemplo, crime contra a administração pública não tem como pressuposto o prejuízo ao erário.
2. sim, verdade
3. 180 para advertencia, 2 anos para suspensão, e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou função de confiança, a contar do dia em que o fato tornou-se conhecido pela ADM.
gabarito B.
Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
Item I está incorreto. Realmente o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos moldes do art. 121. Entretanto, não é apenas quando sua conduta resultar em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas também de ato omissivo, nos moldes do art. 122, senão, vejamos “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
Item II está correto e menciona os artigos 125 e 126, a seguir reproduzidos, in verbis:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Item III está incorreto. Realmente o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, nos moldes do §1º do art. 142. Contudo, o diploma legal menciona prazos diferentes acerca das penalidades disciplinares, senão, vejamos:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Diante do explanado, o único item acertado é o II.
GABARITO DA QUESTÃO: B.