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ID
68041
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, compreende-se a empresa de trabalho temporário como pessoa

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 6.019, de 03.01.1974Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
  • A terceirização cria uma relação trilateral: (I) empresa terceirizante (no caso especifico do MOT chama-se Empresa de trabalho temporário – ETT); (II) trabalhador; (III) empresa tomadora dos serviços (ETS ou empresa cliente). Por disposição legal (lei n. 6.019) o MOT presta serviços de forma subordinada e pessoal à ETS, mas tem seu vínculo trabalhista com a ETT e por ela é remunerado e assistido. A propósito, pelo art. 5º o funcionamento da ETT dependerá de registro no MTE.  


    Mas permanece uma dúvida:
    O que vem a ser " assistidos"? Se alguém souber, por favor, me mande um recado. Grato.