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ID
68056
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, dezesseis anos completos, juntamente com dois amigos, maiores de dezoito anos, estabelece sociedade empresária responsável pela administração de lojas de informática, com aluguel de equipamentos, prestação de serviços e venda de peças de reposição. Em decorrência de tal atividade, Pedro adquire um automóvel ano 2009 bem como um apartamento sediado na Tijuca/RJ, passando a custear suas próprias despesas, sem o apoio dos seus pais. Observada tal situação, à luz das normas do Código Civil, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: [...] V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • resposta 'b'cessa a incapacidade:- casamento- cargo efetivo- independência financeira- colação - ensino superior- emancipação pelos pais >=16 anos- emancipação pelo juiz >= 16 anos
  • de acordo com o art.9 do cc, apenas a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz deverão ser registradas em registro público.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Gabarito letra B.

     

    Pedro é menor de idade relativamente incapaz, nos termos do artigo 4º, I, do CC/02:

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

    Assim sendo, o ato de constituir sociedade empresária, bem como os de adquirir automóvel e apartamento são anuláveis, nos termos do artigo 171, I, também do CC/02:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

     

    Tendo em mente que a questão destaca que o rapaz é financeiramente independente, analisemos as questões:

     

    A) ERRADA. O prazo de regularização dos atos praticados é decadencial.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

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    B) CORRETA. Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

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    C) ERRADA. As dívidas contraídas não demandam autorização dos pais, o que ocorreria no caso de representação de absolutamente incapaz. No caso existe mera assistência.

     

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

     

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

     

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    D) ERRADA. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

     

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    E) ERRADA. Como explicado na letra C, os pais apenas assistem o menor, mas não decidem por ele, nem os atos praticados demandam ratificação.