Gabarito letra B.
Pedro é menor de idade relativamente incapaz, nos termos do artigo 4º, I, do CC/02:
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Assim sendo, o ato de constituir sociedade empresária, bem como os de adquirir automóvel e apartamento são anuláveis, nos termos do artigo 171, I, também do CC/02:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
Tendo em mente que a questão destaca que o rapaz é financeiramente independente, analisemos as questões:
A) ERRADA. O prazo de regularização dos atos praticados é decadencial.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
--
B) CORRETA. Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
--
C) ERRADA. As dívidas contraídas não demandam autorização dos pais, o que ocorreria no caso de representação de absolutamente incapaz. No caso existe mera assistência.
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
--
D) ERRADA. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
--
E) ERRADA. Como explicado na letra C, os pais apenas assistem o menor, mas não decidem por ele, nem os atos praticados demandam ratificação.