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Certo
O princípio da reserva legal tem abrangência menor do que o princípio da legalidade, porém tem maior densidade.
O princípio da legalidade tem sentido amplo, exigindo que as matérias por ele protegidas sejam disciplinadas por normas jurídicas legitimamente elaboradas (não necessariamente por lei formal.
Quando
a Constituição diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II), temos o princípio da
legalidade. Nesse dispositivo, o vocábulo “lei” não está empregado em
seu sentido restrito (lei formal, aprovada segundo o processo legislativo
previsto na Constituição), mas sim em sentido amplo, abarcando outras
normas jurídicas.
Vicente Paulo
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Para o professor José Afonso da Silva e muitos outros,
LEGALIDADE = submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera
estabelecida pelo legislador. Ou seja, vale lei, Medida Provisória, ou qualquer ato expedido nos limites autorizados por lei.
Reserva LEGAL = Trata de hipótese taxada no texto constitucional onde tal matéria só pode ser regulamentada por LEI FORMAL, ou seja, atos emanados com deliberação legislativa (Lei ordinária, lei complementar e etc...)
Alguns atos então, cumprem perfeitamente a legalidade, mas não cumprem a reserva legal, já que esta é mais específica!
CORRETAAvante!
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GABARITO - CERTO
Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supranacionais, constitui-se parte de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua Constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja Constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantir limitação do poder do Estado" (CANOTILHO).
o princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CF/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.
Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)
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NÃO SERIA FORÇAR A BARRA EM DIZER QUE ESSA AFIRMAÇÃO É COM BASE NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO ? JÁ QUE O C.CONTEMPORÂNEO "FORTIFICA" A APLICAÇÃO/INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ?
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Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supranacionais, constitui-se parte de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua Constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja Constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantir limitação do poder do Estado" (CANOTILHO).
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Pessoal, pelo que eu entendi da questão conforme as lições do livro do professor Uadi Bulos :
O constitucionalismo contemporâneo é marcado pela existência de documentos constitucionais amplos, analíticos, extensos, a exemplo da Constituição brasileira de 1 9 8 8 .Assim com a transição do constitucionalismo moderno para o contemporâneo houve um maior reconhecimento dos princípios constitucionais, ou seja, uma maior abrangência nas distinções de princípios,como a prevalência de uns por outros, princípio do check end balance, proporcionalidade etc.Assim, um dos vetores essenciais está o principio da legalidade,juntamente com o princípio da unidade constitucional.Desse modo a abrangência do principio da legalidade sobrepõem-se ao principio da reserva legal, circunstancia que justifica a questão acima.Uadi Bullo.Destaca ainda que no constitucionalismo contemporâneo é nítido o desprestígio da lei. Muitos são os seus problemas, a exemplo da inflação legislativa, da desconstitucionalização, da deslegisficação e da desregulamentação.
Significados:
• inflação legislativa - excesso de leis em vigor;
• desconstitucionalização - transferência de ternas constitucionais para a órbita legislativa;
• deslegisficação - o Poder Legislativo exclui a lei da ordem jurídica, mediante cláusula revogatória;
• desregulamentação - exclusão de matéria constitucional . Reserva-se o uso desse termo para o campo da lei das leis, da lei máxima por excelência: a Constituição do Estado.
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Gaba - Correto
Principio da legalidade em SENTIDO AMPLO abrange:
L. Ordinária, L. Delegada, L. Complementares, Medidas Provisórias, Resoluções, portarias, Tratados Internacionais, etc
Assim, podemos dizer que a atuação do estado em nossa vida deve estar pautada nesse principio, dentro da lei. Quando estivermos nas relações particulares, só podemos intervir no direito alheio dentro da lei.
Ex.: Medida cautelar de busca e apreensão no CPC;
Ex.: não há delito sem LEI ANTERIOR que o defina...(nulla poena sine crimine) - art. 1º do CP e art. 5º, XXXVII da CRFB/88. Quando diz LEI, percebemos que é AMPLO, diferente de quando mencionamos RESERVA, vejamos:
O principio da reserva legal é quando um determinado tema esta atrelado a alguém especificamente.
Divisão doutrinária...
Reserva legal ABSOLUTA:
Ex.: Reservado a matéria constitucionalmente - art. 22, I da CF/88, ou seja, ninguém poderá legislar nessa área senão a União.
- SÓ POR LEI EM SENTIDO ESTRITO SERÁ REGULADO DETERMINADO ASSUNTO.
Reserva legal RELATIVA: é quando um ato infralegal regule determinada matéria, desde que preenchido determinados requisitos e limites da lei. EX. DECRETOS.
Não obstante, no campo do direito penal, segundo o mestre L.F.G, o princ., da reserva legal deve ser entendido em sentido estrito, pois só lei pode criar crime:
Estas, LO; LD; LC; MP; Resoluções; portarias; Tratados Internacionais; NÃO PODERÁ CRIAR CRIME.
OBS: Menciona ainda o principio da reserva legal proporcional, pois ainda que seja criado um tipo penal, este deve ser proporcional.
"na ignorância até o dia fica escuro". LFG