SóProvas


ID
680581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a princípios, direitos e garantias fundamentais,
julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal estabelece previsão expressa de imutabilidade das cláusulas pétreas, indicando a impossibilidade de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais e coletivas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Alguém saberia explicar porque essa questão está correta? 


    A questão faz alusão a previsão constitucional expressa.


    E conforme citado pelo colega abaixo, apenas direitos e garantias individuais está expressamente previsto entre as cláusulas pétreas. 


    Como a questão pode cobrar previsão expressa, colocar algo diferente do que está expressamente previsto e estar correta? 


    (Não vou nem entrar no mérito de que vedação a proposta de emenda tendente a abolir não é sinonimo de  imutabilidade, já que elas podem ser alteradas para ampliar direitos...)

  • O examinador considerou correta a afirmação de que “a CF estabelece previsão expressa de imutabilidade das cláusulas pétreas”, o que não se coaduna, nem com o texto literal da Constituição, tampouco com o entendimento doutrinário dominante.

    Primeiro porque a literalidade do texto constitucional impõe, tão-somente, que não será objeto de deliberação emenda “tendente a abolir” uma das cláusulas pétreas (CF, art. 60, § 4º). Portanto, tais cláusulas não são imodificáveis por meio de emenda; podem elas ser objeto de modificação por meio de emendas constitucionais, desde que tais emendas não sejam tendentes à abolição, ao enfraquecimento, à supressão dos direitos e garantias ali previstos.

    Ademais, consta do mesmo enunciado que a CF estabelece previsão expressa de imutabilidade das cláusulas pétreas, indicando a impossibilidade de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais e coletivas, o que não é correto. Com efeito, o art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal enumera literalmente como cláusula pétrea, apenas, os direitos e garantias individuais.


    Fonte: ponto dos concursos

  • Clausulas pétreas podem ser mudadas ....NÃO PODEM SER ABOLIDAS - que lixo de questão é essa ?; AFF

  • indiquem essa m&*&¨%$  de questão pra comentário por favor!!!!!

  • Apenas vejo, mais uma vez, a banca tentando confundir usando termos de amplo sentido.

    Não posso dizer que a afirmação abaixo é incorreta:

    ...indicando a impossibilidade de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais e coletivas.

     

  • CESPE como sempre legislando.

     

    Fontes primárias do direito:

    Leis;

    Súmulas vinculantes;

    Fontes secundárias do direito:

    Doutrina;

    Jurisprudência;

    Costumes;

    Princípios gerais do direito;

    Fonte terciária do direito:

    CESPE

  • A questão tá desatualizada!

  • Gabarito esquisito.... pra começar, a CF prevê expressamente a impossibilidade de proposta de emenda tendente a ABOLIR, o que significa que pode, sim, haver proposta de alteração de cláusulas pétreas, desde que não sejam eliminadas da Constituição (há discussão doutrinária acerca da possibilidade de restrição do conteúdo das cláusulas pétreas, prevalecendo o entendimento que não é possível). Assim, náo seriam "imutáveis".

     

    Em segundo lugar, a CF traz dicção expressa de que as cláusulas pétreas abrangem somente os direitos e garantias individuais, apesar de haver, também nesse ponto, discussão doutrinária acerca do aclance dessa proteção.

     

     

  • Expressamente a CF fala em direitos e garantias individuais. Embora doutrinariamente entenda-se que essa cláusula pétrea abarca direitos individuais e coletivos, bem como direitos sociais e outros direitos fundamentais fora do art. 5º, CF, não há previssão expressa de direitos e garantias coletivos. Questão deveria ter sido anulada.

  • não pode ser abolida mais pode ser ampliada

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.

    Não há mensão a direitos coletivos como cláusula pétrea. A doutrina aponta tal inclusão, contudo a questão faz referencia à norma constitucional.

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Questão do tempo do onça!

    Não é a posição adotada pelo STF, pois a CF não veda a alteração, desde que dentro dos limites da razoabilidade e ponderação, e principalmente, desde que não venha a abolir nenhum dos direitos elencados.

    GABARITO CESPE : CERTO (discordo)

  • O que se veda é a abolição de tais garantias, dessa forma uma EC que venha ampliar tais direitos seria totalmente possível. A Exemplo da EC que ampliou o rol de direitos sociais (alimentação e transporte). Convém salientar ainda que, pelo texto Constitucional, não há proteção contra os direitos sociais, mas tão apenas aos direitos individuais. Todavia, pela mutação constitucional, tem-se o entendimento de que se aplica tanto aos direitos individuais quanto aos sociais (caráter ampliativo)

    .

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda

    tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (grifo nosso)

  • Questão para se recorrer

  • O texto constitucional é bem claro, é vedada a emenda TENDENTE A ABOLIR, que é BEMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM diferente de mudar (mutável).

    Ex.: Um direito individual ou fundamental (CESPE considera a mesma coisa) pode ser objeto de deliberação se for para aumentar ou melhorar os benefícios, porém nao pode abolir nenhum direito individual ou fundamental. QUESTÃO ERRADA!!!!

  • Cláusulas pétreas imutáveis?

    Conte-me mais sobre os direitos e garantias individuais, Cespe.

  • errei e errarei de novo todas as vezes que ver essa questão