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ID
680590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os itens que se seguem.

Enquanto os princípios federais extensíveis se identificam com normas centrais comuns à União, estados, Distrito Federal e municípios, os princípios estabelecidos são identificados difusamente no texto constitucional, restringindo-se aos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • ver princípios federais extensíveis e estaelecidos

  • Certo


    Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.


    Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.

  • Em interessante síntese, Uadi Lammêgo Bulos fixa, como limites à manifestação do poder constituinte derivado decorrente, os princípios constitucionais sensíveis, os princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e os princípios constitucionais extensíveis:

     

    Princípios constitucionais sensíveis: terminologia adotada por Pontes de Miranda; encontram-se expressos na Constituição, daí serem também denominados princípios apontados ou enumerados. Nesse sentido, os Estados-Membros, ao elaborar as suas constituições e leis, deverão observar os limites fixados no art. 34, VII, “a-e”, da CF/88, sob pena de, declarada a inconstitucionalidade da referida norma e a sua suspensão insuficiente para o restabelecimento da normalidade, ser decretada a intervenção federal no Estado;

     

    Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): segundo Bulos, “... são aqueles que limitam, vedam, ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente. Por isso mesmo, funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados (...) podem ser extraídos da interpretação do conjunto de normas centrais, dispersas no Texto Supremo de 1988, que tratam, por exemplo, da repartição de competência, do sistema tributário nacional, da organização dos Poderes, dos direitos políticos, da nacionalidade, dos direitos e garantias individuais, dos direitos sociais, da ordem econômica, da educação, da saúde, do desporto, da família, da cultura etc.”. O autor os divide em três tipos: a) limites explícitos vedatórios: proíbem os Estados de praticar atos ou procedimentos contrários ao fixado pelo poder constituinte originário — exs.: arts. 19, 35, 150, 152, ou limites explícitos mandatórios: restrições à liberdade de organização — exs.: arts. 18, § 4.º, 29, 31, § 1.º, 37 a 42, 92 a 96, 98, 99, 125, § 2.º, 127 a 130, 132, 134, 135, 144, IV e V, §§ 4.º a 7.º; b) limites inerentes: implícitos ou tácitos, vedam qualquer possibilidade de invasão de competência por parte dos Estados-Membros; c) limites decorrentes: decorrem de disposições expressas. Exs.: necessidade de observância do princípio federativo, do Estado Democrático de Direito, do princípio republicano (art. 1.º, caput); da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III); da igualdade (art. 5.º, caput); da legalidade (art. 5.º, II); da moralidade (art. 37), do combate a desigualdades regionais (art. 43) etc.;


    Princípios constitucionais extensíveis: mais uma vez na conceituação de Bulos, “são aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (arts. 59 e s.) 21, os orçamentos (arts. 165 e s.), os preceitos ligados à Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.”.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado, 2015.

  • Sesnsíveis não podem ser mudados, extensíveis é porque se estendem às Constituições Estaduais e estabelecidos é que estabelecem uma limite.

  • Você passa o dia estudando, chega uma hora dessa e nem consegue lembrar seu próprio nome... dai pega uma questão dessa, pf né

  • PRIMEIRO QUE NÃO ENTENDI O COMANDO DA QUESTÃO !

    SEGUNDO NÃO DEU OUTRA CHUTO NA CESPE !

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: Enquanto os princípios federais extensíveis se identificam com normas centrais comuns à União, estados, Distrito Federal e municípios, os princípios estabelecidos são identificados difusamente no texto constitucional, restringindo-se aos estados-membros.

  • ESTAbelecidos = ESTAdos

  • Complicado, explico:

    • de fato Estabelecidos são aqueles limitativos ao Poder Derivado Decorrente.

    • Entretanto, não SE LIMITAM aos Estados-membros, porque abrange inclusive o DISTRITO FEDERAL.

    • Por que abrange o DISTRITO FEDERAL? Ora, o PCDD está na LODF, e esta deve observar os estabelecidos.