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ID
680593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os itens que se seguem.

Os crimes praticados por prefeito de qualquer município do país devem ser julgados pelo tribunal regional federal competente no que concerne a desvio de verba oriunda de convênio com a União, sendo que a ação penal respectiva pode ser instaurada mesmo depois de terminado o mandato do prefeito.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
  • O PREFEITO RESPONDE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESDE QUE SEJA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SE A VERBA É DE ORIGEM FEDERAL, CONVÊNIO COM A UNIÃO, RESPONDE NO TRF. ACREDITO QUE O ERRO SEJA QUANTO AO PRAZO DA ABERTURA DO PROCESSO.

  • Pessoal, o erro da questão se encontra em dizer que o prefeito será julgado pelo TRF( órgão de segunda instância), haja vista que crimes relacionados a desvio de dinheiro decorrente de convenio da união serão julgados perante a Justiça Federa (primeira instância), vejamos:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • E somente será competência  da justiça Estadual o desvio da verba que for incorporada ao Município, porque deixa de ser verba Federal.


  • Súmula 133/TFR. Competência. Prefeito Municipal. Desvio de verba.

    Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar Prefeito Municipal acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal.


  • STF entende que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se limita aos crimes de competência da justiça comum estadual.

    Há duas importantes súmulas do STJ:

     Súmula 208, que determina que “compete à Justiça Federal prestação de contas perante órgão federal”.

    Súmula 209, que estabelece que “compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao

    patrimônio municipal”. 

    Ainda segundo o STJ, o Prefeito será julgado  pelo Tribunal de Justiça (e não pelo tribunal do júri) no caso de crimes

    dolosos contra a vida.


  • Inf. 255 do STF

    Considerando que compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verbas públicas de origem federal e sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União (CF, art. 109, IV) - no caso as verbas eram oriundas do FUNDEF, FNDE e FPM -, a Turma deferiu parcialmente habeas corpus para reconhecer a competência da justiça federal para processar e julgar a ação penal instaurada contra o paciente, mantendo-se, entretanto, por maioria, a prisão preventiva decretada por magistrado da justiça comum estadual, vencido, nesse ponto, o Min. Sepúlveda Pertence, que deferia integralmente o writ. Precedentes citados: HC 74.788-MS (DJU de 12.9.97). HC 78.728-RS (DJU de 16.4.99). HC 80.867-PI, rel. Ministra Ellen Gracie, 18.12.2001.(HC-80867) 

  • Realmente ha uma sumula pra essa questao

  • Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FPM- FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA. SÚMULA 133 DO TFR. - "COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL ACUSADO DE DESVIO DE VERBA RECEBIDA EM RAZÃO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL. - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

    Encontrado em: -133 TFR CF-88 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 109 INC-1 Constituição Federal de 1988 Agravo... de Instrumento AGTR 14600 CE 97.05.38630-7 (TRF-5) Desembargador Federal Nereu Santos

     

    ---> TFR - Com a Constituição de 1988, foi extinto e, em seu lugar, criados cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), ocorrendo a descentralização prevista desde 1965, passando os seus ministros a integrar o recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Encerrado o mandato, o prefeito perde a prerrogativa de foro.

     

  • Primeiro erro: Prefeitos serão julgados no TJ se a verba proveniente da União já tiver sido incorporada ao município. Caso ainda não tenha sido ou deva prestar prestar contas ao TCU, ele será julgado pelo TRF.

    Segundo erro: após o término do mandato perderá o foro privilegiado.

  • Não acredito que seja caso da aplicação da Súmula 133 do extinto TFR (precursor do STJ), porque já superada por entendimentos mais recentes, a saber, as Súmulas 208 e 209 do STJ. Ademais, temos entendimento consolidado no sentido de:

    (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

    (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    [Tese definida na , rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018.]

    Ou seja, perde o cargo, perde o foro; salvo se já na fase de alegações finais. Lembrar que a Súmula 394 do STF está cancelada! Portanto, fim de discussão.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;