-
Gabarito ERRADO
• Imunidade formal: NÃO gozam;
• Imunidade material: possuem,
mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do
Município.
Art. 29 VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício
do mandato e na circunscrição do Município
bons estudos
-
"A Constituição Federal não outorgou foro especial aos vereadores perante o Tribunal de Justiça, assegurando a eles, apenas, a imunidade material, ao dispor que são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município (CF, art. 29, VIII)."
GABARITO: ERRADO
Fonte: Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Riode Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
-
Vereador nao tem imunidade formal.
-
INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES
POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS (IMUNIDADE MATERIAL)
NO EXERCÍCIO DO MANDATO
NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
-
Gabarito:"Errado"
CF,art. 29,VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
Apenas imunidade material!
-
IMUNIDADES:
Presidente => Formal
Deputado e senadores => Formal e Material
Vereadores => Material
ERRADO