Gabarito CERTO
É isso mesmo, vejamos a previsão da imunidade reciproca
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
bons estudos
certo.
A imunidade tributária recíproca, constante do art.150,VI,a, da Constituição Federal, impede que as entidades federativas instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços um dos outros:''Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros''.
Este postulado constitucional corrobora a ideia de Federação, forma de Estado adotada pelo Brasil. Isso porque, segundo Alexandre de Moraes, nossa esta forma de Estado é ''baseada na divisão de poderes e partilha de competências entre os diversos entes federativos, todos autônomos, e tem sido consagrada no direito constitucional brasileiro como um dos dogmas básicos de nosso Estado Federal, intangível em face da expressa previsão do art. 60, § 4.°, inciso I, da Constituição Federal''. (DE MORAES, Alexandre. Direito Constitucional.Atlas.p.222).
Professora Lorraine Saldanha