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ID
680605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a organização de poderes, julgue os itens a seguir.

O conselho da República é órgão deliberativo cujos membros são o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabarito: errado

    órgão de CONSULTA e não deliberativo.

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • deliberar = decidir

  • O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos colegiados, de natureza consultiva (e não deliberativo).

     

    Espero ter ajudado!

     

  • ÓRGÃOS ~> COLEGIADOS DE NATUREZA CONSULTIVA E OPINATIVA.

  • CONSELHO DA REPUBLICA =====>  PRONUNCIAR (P COM P)


    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ====> OPINA OPINA OPINA E PROPÕE

  • Erro da questão:

    natureza CONSULTIVA!

  • COnselho da República é consultivo

  • Deliberação não. Consulta. Letra da lei Artigo 89 da CF E incisos
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • Gabarito : Errado

    CF

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Ógão superior de consulta e não deliberativo como diz o enunciado.

  • Gabarito:ERRADO

    a casca de banana está no termo "deliberativo"

  • O Conselho da República é orgão consultivo e não deliberativo.

    Órgão deliberativo é aquele que tem autoridade para decidir, geralmente, por votação ou comissão após a consulta. Órgãos consultivos, por sua vez, são aqueles que emitem pareceres, opiniões, conselhos que são transmitidos aos órgãos deliberativos para os auxiliarem na tomada de decisão.

    Quanto à composição do Conselho, está correta.

  • Sei que está fora, mas deu curiosidade...rsrsrsrrs

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - o Ministro da Justiça;

            V - os Ministros militares;

            VI - o Ministro das Relações Exteriores;

            VII - o Ministro do Planejamento.

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Não é um órgão deliberativo é um órgão de consulta. Deliberar = Decidir

  • Vale memorizar que o Conselho da República pronuncia-se, ao passo que o Conselho de Defesa Nacional opina...

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Deliberativo Consultivo