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Certo
Em razão do disposto na CF, art. 105, inc. III, alínea "c".
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em
única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe
haja atribuído outro tribunal.
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Não entendi....
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Imagina se numa prova do STJ a resposta correta seria que o pronunciamento deste tribunal havia sido equivocado! Jamé!
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O advogado deveria ter interposto o recurso perante o TJRR, e não perante o STJ.
O TJRR é que vai fazer o juízo de admissibilidade e a partir de então encaminhará para o juízo do STJ, para que se pronuncie.
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NCPC - Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do TRIBUNAL recorrido, em petições distintas que conterão:
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não vejo erro nessa questão!
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Questão linda !!
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Para quem não entendeu a questão:
Para interpor um RECURSO ESPECIAL ao STJ você precisa de alguns requisitos, tais como:
1. Prequestionamento = a matéria já foi apreciada no tribunal de origem.
2. A causa decorrida deve ter sido apreciada por TRF ou TJ.
3. Deve haver controvérsia envolvendo o direito federal.
Uma das hipóteses de interposição deste recurso é quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal.
VEJA QUE NA QUESTÃO:
PRIMEIRO: Não houve prequestionamento e a causa não foi apreciada pelo TJ; o único requisito presente ali é a controvérsia envolvendo o direito federal.
SEGUNDO: Não houve decisão do TJ. Logo, ele vai interpor recurso especial contra o que, se nem se quer houve decisão?
FINALIZANDO: Não vai ser da competência do STJ este recurso especial, porque não foram cumpridos os requisitos para interpor este tipo de recurso e, nem mesmo, houve decisão do TJ da qual seria possível recorrer.
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Linda mesmo, Danilo!
O advogado só poderia recorrer ao STJ se houvesse já se pronunciado no TJ de Roraima... Comentário perfeito do colega Felipe Lima.
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É questão de Direito constitucional, mas deve ter lembrança de PC.. o advogado deveria interpor primeiro no Tribunal de Origem
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muito mal feita
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Acho a matéria mais complexa do direito: COMPETÊNCIA E TRÂMITE PROCESSUAL (em todos os direitos, não só constitucional).
Se você já domina forte isso, sua aprovação está encaminhada!
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Questão maldosa, mas boa para ficar esperto! Um pouco de conhecimento em Direito Processual Civil ajudaria nesse caso. Vejam os comentários da Livia Almeida e do Felipe de Lima Duarte!
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Também não vejo erro na questão, a qual afirma que houve entendimento dissonante de dois tribunais estaduais sobre a mesma lei federal. Tal fato pressupõe que houve a análise do tema por ambos os tribunais, tanto que o advogado de Roraima interpôs REsp.
Ademais, o cerne da questão versa sobre competência e não prequestionamento.
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Ao contrário de alguns comentários, tenho que a assertiva não quer saber sobre o preenchimento ou não dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial (prequestionamento, controvérsia sobre aplicação de lei federal etc).
O examinador apenas quer saber perante qual órgão judicial deve ser interposto o recurso especial.
No caso, o advogado interpôs o recurso especial diretamente perante o STJ - o que impõe o não conhecimento do recurso de plano, independentemente do cumprimento de quaisquer outros requisitos.
O recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal de Origem, competindo ao Presidente efetuar o (primeiro) juízo de admissibilidade desse recurso.
Aprofundando:
Refiro-me a "primeiro" porque, independentemente de o recurso ser conhecido ou não pelo Tribunal de Origem, o STJ ainda assim promoverá um novo juízo de admissibilidade:
- RESP conhecido na origem --> sobe para o STJ --> STJ pode não conhecê-lo.
- RESP não conhecido na origem --> agravo --> sobe para o STJ --> STJ pode conhecer o RESP ou manter a decisão de inadmissibilidade.
Algum erro? Alguma crítica? Antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.
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Achei a questão maldosa, pois ela apenas parece querer saber acerca de uma das hipóteses de cabimento de recurso especial (dissídio jurisprudencial)
E ela acabou se apegando a questões de requisitos de admissibilidade do recurso especial
De todo modo a questão afirmou sobre a "competência" do STJ, que no caso É COMPETENTE.
o recurso pode até não ser cabível uma vez faltarem pressupostos de admissibilidade, mas que o STJ é competente é
(talvez o fato de interposição "perante" o stj seja o erro que a questão queira que vc ache, mas acho que deveria vir acompanhado da expressão "diretamente perante o STJ")