-
Gabarito ERRADO
Reconsideração é feita a própria autoridade que proferiu a decisão
Le 9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito.
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior
bons estudos
-
Na verdade, a banca tentou confundir lei 8112/9 com 9784/99.
9784 é recurso a autoridade que proferiu a decisão, caso não seja visto em 5 dias, ai sim, vai para autoridade superior.
8112/91 e pedido de reconsideração a autoridade imediatamente superior a que proferiu a decisão.
-
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito Errado!
-
Em ambas as legislações, o pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que houver proferido o ato ou a decisão.
Lei 8.112/1990
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Lei 9.784/1999
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
-
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de (5) cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
DECIDIU - CABE RECURSO.
A QUEM? A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO.
E SE ESSA AUTORIDADE NÃO RECONSIDERAR? ELE TEM 5 DIAS PARA O FAZER, SE NÃO FIZER, ENCAMINHA A AUTORIDADE SUPERIOR.
-
Errado. A reconsideração é um instrumento que se formula em direção à autoridade tomadora da decisão que se quer que reconsidere
-
Será dirigido à mesma autoridade.
-
Dirigida a autoridade que proferiu a decisão.
Artigo 56
-
Q. ERRADA
Os instrumentos utilizados para provocar o controle da Administração ,no Executivo, são:
I) Representação Administrativa: será utilizada diante de uma denúncia de ilegalidade ou abuso de poder.
Ex: um comerciante que cansou de pagar propina para um fiscal do município.
II)Reclamação Administrativa: utilizada quando alguém quiser demonstrar um sentimento de discordância com a atuação administrativa.
Ex: reclamar do barulho de uma obra.
III) Recurso Administrativo Hierárquico:
próprio: será decidido pela autoridade imediatamente superior, dentro de um mesmo órgão.
impróprio: a autoridade que vai decidir pertence a um órgão distinto daquele que proferiu a decisão recorrida.
IV) Pedido de Reconsideração: pedido formulado perante a própria autoridade que decidiu, para que essa reconsidere sua decisão.
V) Pedido de Revisão: quando surgir um fato novo que demonstre a inocência, ou a inadequação da sanção aplicada.
FONTE: MEUS GRIFOS.