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Errado, proventos proporcionais. CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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Só se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional etc.
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A aposentadoria por invalidez do servidor publico será:
1) Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (não inferior a 1/3 de sua remuneração na ativa)
2) Com proventos integrais: quando for acidente do trabalho, molestia profissional, e demais doenças (rol taxativo).
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Gabarito: Errado
Faz jus à percepção de proventos proporcionais.
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As vezes é difícil saber se a questão está abrindo o leque ou fechando. Nao achei a resposta óbvia. Porém se tratando de regra geral, os proventos serão proporcionais sempre.
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ASSERTIVA:
O servidor que se aposenta por invalidez permanente faz jus à percepção de proventos integrais.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
Em regra, os servidores que se aposentam por invalidez permanente recebem proventos proporcionais. Entretanto há exceções em que os proventos serão integrais.
Assim, com o intuito de ajudar, aqui vai um mnemônico que uso para essa questão:
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- Moléstia grave;
- Acidente em serviço;
- Doença grave
- todos acima diagnosticados por Medicina Especializada.
Assim, o entendimento é o seguinte:
> > > regra:
- O servidor que se aposenta por invalidez permanente faz jus à percepção de proventos proporcionais;
> > > Exceção: Receberá proventos integrais, o servidor que se aposentar por MADme:
- Moléstia grave;
- Acidente em serviço;
- Doença grave
- todos acima diagnosticados por Medicina Especializada.
Espero ter ajudado; abraços.