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ID
680635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do serviço público, da responsabilidade do Estado e da
improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado servidor público trabalhou durante 35 anos e contribuiu nas esferas públicas municipais, estaduais e federais, aposentando-se em cargo pertencente a essa última esfera. Ao pedir informação sobre sua aposentadoria no INSS, foi-lhe dito que o tempo de serviço a ser contado se restringiria àquele no qual trabalhou no serviço público federal.

Nesse caso, a informação dada ao servidor está equivocada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Por que o gabarito da CESPE diz que está certa esta questão?

  • Gabarito CERTO. A informação está realmente equivocada. O tempo de serviço para efeito  de aposentadoria levará em conta o serviço prestado em âmbito municipal, estadual e federal. E não  apenas federal como é colocado na questão.

    Vejamos:

    Lei 8.112. Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: 

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  •  fiquei uns 3 minutos pensando: por que diabos esse camarada iria pedir informação ao INSS??????????????

     

    AI LEMBREI QUE O MESMO PODE SER SÓ COMISSIONADO.

  • Que  questão mal feita!

  • Certo.

     

    A informação dada ao servidor está errada .

     

      Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

  • que eu saiba... o cara tem que ter trabalhado no mínimo 5 anos no cargo em que vai se aposentar!! ou seja... no último! então por que a informação está equivocada? alguém ajuda? 

  • Pedro, a questão se refere a aposentadoria integral por tempo de serviço (35 anos trabalhados). 

    O dispositivo que você citou, se refere a aposentadoria proporcional no cargo ocupado que se exige pelo menos 5 anos no cargo e 10 anos no serviço público.

    Ainda sim, considero a questão mal formulada, visto que se o agente é um servidor público, ele não tem nada a ver com o INSS que representa o RGPS.

  • Continuo marcando errado.. afff CESPE!

  • Meus caros, para aqueles que, como eu, passaram batido na última frase da questão: "Nesse caso, a informação dada ao servidor está equivocada."


    CERTO! A informação está equivocada. :)

  • Li só a historinha e corri marcar : ERRADO! Garabito: CERTO. Tem que ler cara, tem que ler. Apressado como cru
  • ASSERTIVA:

    Determinado servidor público trabalhou durante 35 anos e contribuiu nas esferas públicas municipais, estaduais e federais, aposentando-se em cargo pertencente a essa última esfera. Ao pedir informação sobre sua aposentadoria no INSS, foi-lhe dito que o tempo de serviço a ser contado se restringiria àquele no qual trabalhou no serviço público federal.

    Nesse caso, a "informação dada ao servidor está equivocada".

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    Ao servidor público civil da união (federal) contar-se-á, para efeitos de (AD) Aposentadoria e Disponibilidade na esfera federal (união), o tempo de serviço prestado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Assim:

    A questão diz que, para efeito de aposentadoria, somente será computado o tempo de serviço prestado a União, todavia deve ser computado, também, em se tratando de Aposentadoria e Disponibilidade, o tempo de serviço prestado aos Estados, DF e Municípios. É o que determina o artigo 103, inciso I da Lei 8.112/90.

    RESUMINDO:

    • "Para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade (AD), contar-se-á, na esfera da União (Federal), o tempo de serviço prestado a União, bem como aos Estados, DF e Municípios".

    RATIFICANDO:

    • "Na esfera Federal (da União), o tempo de serviço prestado aos Estados, DF e Municípios será computado para efeito de (AD) Aposentadoria e Disponibilidade, tão somente".

    RATIFICANDO + 1 VEZ:

    • "Na esfera Federal (União), computar-se-á o tempo de serviço prestado a todos os Entes Federativos da Adm. Direta, quais sejam União, Estados, DF e Municípios, mas, tão somente, para efeitos de (AD) Aposentadoria e Disponibilidade".

    FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.112/90

    • Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    • I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;