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Errado. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Por que o gabarito da CESPE diz que está certa esta questão?
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Gabarito CERTO. A informação está realmente equivocada. O tempo de serviço para efeito de aposentadoria levará em conta o serviço prestado em âmbito municipal, estadual e federal. E não apenas federal como é colocado na questão.
Vejamos:
Lei 8.112. Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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fiquei uns 3 minutos pensando: por que diabos esse camarada iria pedir informação ao INSS??????????????
AI LEMBREI QUE O MESMO PODE SER SÓ COMISSIONADO.
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Que questão mal feita!
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Certo.
A informação dada ao servidor está errada .
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
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que eu saiba... o cara tem que ter trabalhado no mínimo 5 anos no cargo em que vai se aposentar!! ou seja... no último! então por que a informação está equivocada? alguém ajuda?
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Pedro, a questão se refere a aposentadoria integral por tempo de serviço (35 anos trabalhados).
O dispositivo que você citou, se refere a aposentadoria proporcional no cargo ocupado que se exige pelo menos 5 anos no cargo e 10 anos no serviço público.
Ainda sim, considero a questão mal formulada, visto que se o agente é um servidor público, ele não tem nada a ver com o INSS que representa o RGPS.
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Continuo marcando errado.. afff CESPE!
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Meus caros, para aqueles que, como eu, passaram batido na última frase da questão: "Nesse caso, a informação dada ao servidor está equivocada."
CERTO! A informação está equivocada. :)
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Li só a historinha e corri marcar : ERRADO! Garabito: CERTO. Tem que ler cara, tem que ler. Apressado como cru
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ASSERTIVA:
Determinado servidor público trabalhou durante 35 anos e contribuiu nas esferas públicas municipais, estaduais e federais, aposentando-se em cargo pertencente a essa última esfera. Ao pedir informação sobre sua aposentadoria no INSS, foi-lhe dito que o tempo de serviço a ser contado se restringiria àquele no qual trabalhou no serviço público federal.
Nesse caso, a "informação dada ao servidor está equivocada".
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
Ao servidor público civil da união (federal) contar-se-á, para efeitos de (AD) Aposentadoria e Disponibilidade na esfera federal (união), o tempo de serviço prestado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim:
A questão diz que, para efeito de aposentadoria, somente será computado o tempo de serviço prestado a União, todavia deve ser computado, também, em se tratando de Aposentadoria e Disponibilidade, o tempo de serviço prestado aos Estados, DF e Municípios. É o que determina o artigo 103, inciso I da Lei 8.112/90.
RESUMINDO:
- "Para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade (AD), contar-se-á, na esfera da União (Federal), o tempo de serviço prestado a União, bem como aos Estados, DF e Municípios".
RATIFICANDO:
- "Na esfera Federal (da União), o tempo de serviço prestado aos Estados, DF e Municípios só será computado para efeito de (AD) Aposentadoria e Disponibilidade, tão somente".
RATIFICANDO + 1 VEZ:
- "Na esfera Federal (União), computar-se-á o tempo de serviço prestado a todos os Entes Federativos da Adm. Direta, quais sejam União, Estados, DF e Municípios, mas, tão somente, para efeitos de (AD) Aposentadoria e Disponibilidade".
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.112/90
- Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
- I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;