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ID
680641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do serviço público, da responsabilidade do Estado e da
improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • lindamente...

  • Discordo do Gabarito.

    O trecho: ...comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, (leva a inferir que se trata de culpa). E a gente sabe que somente no ato que cause dano ao erário comporta culpa. 

  • Marx Silva, concordo. Errei a questão pelo mesmo motivo e se fosse em uma prova que eu tivesse feito, eu teria entrado com recurso :B

  • Pensei como o Marx, mas não sei se ao tempo dessa questão o referido entendimento já era esse: dolo ou culpa somente nos casos de ato que cause dano ao erário!!!

  • "efeitos jurídicos involutários" - é mesmo que culpa. E, esta encontra-se em atos que causem prejuízo ou lesão ao erário. Recorreria, sem dúvida.

  • Difícil entender o que a banca quer!
    Ato que atenta contra os princípios -> DOLO.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

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    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • Pessoal, depois de ler, e reler, acredito que entendi o enunciado, vejam:

    A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente(OK)\, com efeitos jurídicos involuntários ( a conduta da LIA não caracteriza efeito jurídico)\, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública(Esse efeito jurídico ofende os princípios constitucionais da Adm.Pública)\, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa. (OK)

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam e ajudem a tornar certo!! ;)

  • Acerca do serviço público, da responsabilidade do Estado e da improbidade administrativa, jé correto afirmar que: A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa.

  • ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS: São considerados ilícitos por serem praticados contrariando o Ordenamento Jurídico. Dessa forma, embora repercutam no Direito, causam efeitos jurídicos involuntários, mas determinados na norma. (Maria Helena Diniz).