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ID
68065
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da anterioridade nonagesimal NÃO se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Respeitam o princ. da LEGALIDADE:- IR- IPVA- IPTU - Imposto Guerra Externo Exceções: II*, IE*, IPI*, IOF*, Contribuição Social, CIDE Combustíveis*, ICMS Monofásico* * Para majorar ou reduzir tributo: altera a aliquota por ato executivo nos limites da Lei. _______________________________________________________________________________Respeitam o princ. da ANTERIORIDADE (ANUAL):- IPTU- IPVA- IR- Emprestimo Compulsório (investimento público de caráter ugente) e Imposto Residual. Exceções: II, IE, IPI, IOF, Emprestimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa. ______________________________________________________________________________Respeitam o princ. da ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL:- IPI- Emprestimo Compulsório (investimento público de caráter ugente) - Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual. Exceção: II, IE, IOF, IR, Emprestimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), e Imposto Guerra Externa.
  • 3.1.1.1.6 Princípio da Anterioridade NonagesimalCom a publicação da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003 ("EC 42/03"), o princípio da anterioridade foi ampliado, com a inclusão da alínea “c” ao art. 150, III, da CF, que tem a seguinte redação:"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:(...)III- cobrar tributos:(...)c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.”O Princípio da Anterioridade, que assegura que nenhum tributo poderá ser instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro, passa a exigir, ainda, o prazo de 90 (noventa) dias para que o tributo possa ser cobrado. Assim, a lei terá que cumprir duas exigências: (i) só poderá ser cobrada no ano seguinte em que foi publicada e (ii) após o prazo de 90 dias da publicação.
  • Só para complementar a lista trazida pela Sabrina:Também são exceções ao princípio da noventena: "Alteração na base de cálculo do IPTU e IPVA".
  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg
  • Colega Lucas Ribeiro,
    Haveria outro endereço ? Esta página não abre atualmente..
    Obrigada.
  • ESQUEMA DAS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

     

    ANTERIORIDADE MÍNIMA                                                  ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    EMPRESTIMO COMPULSÓRIO (calamidade e guerra)          EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (calamidade e guerra)

    II,IE,IOF,IEG,                                                                     II,IE,IOF,IEG

    IPI                                                                                     IPVA,IPTU,IR

    ICMS COMBUSTÍVEL                                                         CONT. SOCIAIS

    CIDE COMBUSTÍVEL

     

  • Esquema fácil de gravar:

    https://youtu.be/WqKTIexmQa0

  • RESPOSTA D

      4# IPVA, IPTU e IR não sofrem a incidência da anterioridade nonagesimal; (no outro ano/mês)

      4# II, IE, IGE, EC e IOF não sofrem nenhum tipo de incidência na anterioridade; (no outro dia)

      4# Cide-combustível e IPI sofrem apenas incidência da anterioridade nonagesimal. (depois de 90 dias)

    #SEFAZ-AL