ID 68065 Banca CESGRANRIO Órgão Casa da Moeda Ano 2009 Provas CESGRANRIO - 2009 - Casa da Moeda - Advogado CESGRANRIO - 2009 - CMB - Advogado Disciplina Direito Tributário Assuntos Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários Princípio da Anterioridade O princípio da anterioridade nonagesimal NÃO se aplica: Alternativas ao Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza; ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto de Transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens e direitos. ao Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto Territorial Rural e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários. ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários; ao Imposto Territorial Rural e ao Imposto sobre Grandes Fortunas. aos empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ao Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto sobre a Exportação; ao Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza; ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários. ao Imposto Territorial Rural; ao Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto sobre a Exportação e ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana. Responder Comentários Respeitam o princ. da LEGALIDADE:- IR- IPVA- IPTU - Imposto Guerra Externo Exceções: II*, IE*, IPI*, IOF*, Contribuição Social, CIDE Combustíveis*, ICMS Monofásico* * Para majorar ou reduzir tributo: altera a aliquota por ato executivo nos limites da Lei. _______________________________________________________________________________Respeitam o princ. da ANTERIORIDADE (ANUAL):- IPTU- IPVA- IR- Emprestimo Compulsório (investimento público de caráter ugente) e Imposto Residual. Exceções: II, IE, IPI, IOF, Emprestimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa. ______________________________________________________________________________Respeitam o princ. da ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL:- IPI- Emprestimo Compulsório (investimento público de caráter ugente) - Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual. Exceção: II, IE, IOF, IR, Emprestimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), e Imposto Guerra Externa. 3.1.1.1.6 Princípio da Anterioridade NonagesimalCom a publicação da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003 ("EC 42/03"), o princípio da anterioridade foi ampliado, com a inclusão da alínea “c” ao art. 150, III, da CF, que tem a seguinte redação:"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:(...)III- cobrar tributos:(...)c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.”O Princípio da Anterioridade, que assegura que nenhum tributo poderá ser instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro, passa a exigir, ainda, o prazo de 90 (noventa) dias para que o tributo possa ser cobrado. Assim, a lei terá que cumprir duas exigências: (i) só poderá ser cobrada no ano seguinte em que foi publicada e (ii) após o prazo de 90 dias da publicação. Só para complementar a lista trazida pela Sabrina:Também são exceções ao princípio da noventena: "Alteração na base de cálculo do IPTU e IPVA". Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg Colega Lucas Ribeiro,Haveria outro endereço ? Esta página não abre atualmente..Obrigada. ESQUEMA DAS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANTERIORIDADE MÍNIMA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL EMPRESTIMO COMPULSÓRIO (calamidade e guerra) EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (calamidade e guerra) II,IE,IOF,IEG, II,IE,IOF,IEG IPI IPVA,IPTU,IR ICMS COMBUSTÍVEL CONT. SOCIAIS CIDE COMBUSTÍVEL Esquema fácil de gravar: https://youtu.be/WqKTIexmQa0 RESPOSTA D 4# IPVA, IPTU e IR não sofrem a incidência da anterioridade nonagesimal; (no outro ano/mês) 4# II, IE, IGE, EC e IOF não sofrem nenhum tipo de incidência na anterioridade; (no outro dia) 4# Cide-combustível e IPI sofrem apenas incidência da anterioridade nonagesimal. (depois de 90 dias)#SEFAZ-AL