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ID
680653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao disposto acerca de licitação, contratos
administrativos e bens públicos, julgue os itens a seguir.

O contrato administrativo tem vigência condicionada a sua publicação resumida e geralmente deve coincidir com o decurso de tempo do orçamento, salvo em caso de exceção legalmente prevista.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

  • REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12   --> ATÉ 1 ANO DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO.

     

    CESPE: "Os contratos administrativos, ressalvadas as espécies de contratos previstas em lei, devem, necessariamente, conter cláusula que identifique o crédito orçamentário que responderá pela despesa. Portanto, considerando-se as normas vigentes no país, a duração e a execução dos contratos administrativos não podem, via de regra, ultrapassar o prazo de um ano." (CERTO)

     

     

    EXCEÇÃO:

     ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.

     ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (+ 12 meses) --> PRORROGAÇÃO

     ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES --> EXTENSÃO

     ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                    ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                    ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                    ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                    ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Para quem ficou inculcado/a com a expressão "publicação resumida":


    Art. 21

    § 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.


    Art. 38

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;


    Art. 40

    § 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.


    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.