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ID
680656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao disposto acerca de licitação, contratos
administrativos e bens públicos, julgue os itens a seguir.

As chamadas cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, com fundamento no interesse público e na manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 8666/93. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
  • TRATANDO-SE DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES, A ADMINISTRAÇÃO POSSUI PRERROGATIVA PARA ALTERAR DE FORMA UNILATERAL.

    TRATANDO-SE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS, A ADMINISTRAÇÃO POSSUI PRERROGATIVA PARA ALTERAR DE FORMA BILATERAL.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO