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ID
680668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal, os
princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais.

Todos os direitos e garantias constitucionais são imodificáveis. Se enquadram nessa condição também os direitos políticos e aqueles concernentes à nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais


    princípio da proteção do núcleo essencial. A ideia fundamental na qual se apoia este requisito é a de que existe um conteúdo essencial dos direitos e garantias fundamentais que não pode ser violado, nem mesmo nas hipóteses em que o legislador está constitucionalmente autorizado a editar normas restritivas. O problema fundamental consiste em saber qual o objeto (direito subjetivo individual ou garantia objetiva) e qual o valor (relativo ou absoluto) desta proteção

    bons estudos

  • A mutabilidade está entre as principais características dos direitos fundamentais.

    GABARITO: ERRADA.
  • Na verdade, eles não podem é ser ABOLIDOS, mas modificados para serem ampliados não há vedação constitucional.

  • Como é de conhecimento de todos,o art.60 da CF explicita "As cláusulas pétreas.

    É importante sabemos que elas podem ser revistas pelo poder reformador, o que o §4º do artigo 60 proíbe é a tendência à abolição destes institutos. Então, por exemplo, pode haver uma revisão que tenha como objeto a majoração de algum direito ou garantia individual.Ou seja, pode haver emenda ampliativa.

  • Questão com erro de português... Hmmm.

  • POSSO ESTAR ERRADO, MAS UMA PROVA QUE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO IMODIFICÁVEIS SÃO AS PRÓPRIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, QUE POR VEZES AMPLIAM ESSES DIREITOS OU OS ESTENDEM. O QUE NÃO PODE HAVER É A MODIFICAÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DESSE DIREITOS OU MESMO ABOLÍ-LOS, POIS TRATAM-SE DE CLÁUSULAS PÉTREAS.

  • "Se enquadram" foi forte né, Camille? rsrsrs. 


    Acho que deve ter sido erro de digitação.

  • De acordo com Paulo Bonavides, pelo ponto de vista formal, os direitos fundamentais são aqueles que receberam do instrumento constitucional um grau mais elevado de garantia ou de segurança; ou são imutáveis ou pelo menos de mudança dificultada. 

  • ERRADO

     

    Nem todos os direitos e garantias constitucionais são imodificáveis, somente Os direito e deveres individuais (Art°5) não podem ser modificados por serem protegidos por cláusula pétrea:

     

    CF/88

    Art. 60.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Ou seja, Os direitos sociais, Direitos nacionais, Direitos políticos e Partidos políticos(que não são protegidos por cláusula pétrea) podem ser modificados, desde que respeitando seu núcleo essencial.

     

    Bons estudos!

  • oloco ! Errado !

     SEM MUITAS EXPLICAÇÕES, OK ?

    Vejo alguns " mega comentários" desnecessários, pois a questão é simples e logo em seu inicio ja se pode identifá-la, marcando incorreto, é claro!

    Perceba um conceito estudo em Características dos direitos fundamentais: Todos os direitos e garantias constitucionais são imodificáveis.

    A pergunta linda e concisa que faço para você é: Há direito fundamental Absoluto ? ;) Bons estudos.

     

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • direitos imodificáveis?? Errado, Podem ser modificados se forem agregar mais direitos. 

  • O núcleo essencial das cláusulas pétreas deve ser mantido, mas as cláusulas pétreas podem sofrer sim modificações.

  • Art 60 CF-88

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Muita gente justificando com Art.60 da CF . Porém ABOLIR não é sinônimo de MODIFICAR .

  • nada no direito brasileiro é absoluto!

  • Lembrem-se de que a obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea, podendo, portanto, ser modificada, abolida, anulada...

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Nem todos os direitos e garantias constitucionais são imodificáveis, somente Os direito e deveres individuais (Art°5) não podem ser modificados por serem protegidos por cláusula pétrea:

     

    CF/88

    Art. 60.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • parei em imodificaveis
  • Prevalece apenas o princípio à vedação da alteração do núcleo fundamental da cláusula pétrea, tornando-a passível de ser modificada.

  • nada no direito brasileiro é absoluto!