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Gabarito ERRADO
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
princípio da proteção do núcleo essencial. A ideia fundamental na qual se apoia este requisito é a de que existe um conteúdo essencial dos direitos e garantias fundamentais que não pode ser violado, nem mesmo nas hipóteses em que o legislador está constitucionalmente autorizado a editar normas restritivas. O problema fundamental consiste em saber qual o objeto (direito subjetivo individual ou garantia objetiva) e qual o valor (relativo ou absoluto) desta proteção
bons estudos
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A mutabilidade está entre as principais características dos direitos fundamentais.
GABARITO: ERRADA.
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Na verdade, eles não podem é ser ABOLIDOS, mas modificados para serem ampliados não há vedação constitucional.
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Como é de conhecimento de todos,o art.60 da CF explicita "As
cláusulas pétreas.
É importante sabemos que elas podem ser revistas pelo poder reformador, o que o §4º
do artigo 60 proíbe é a tendência à abolição destes institutos. Então, por
exemplo, pode haver uma revisão que tenha como objeto a majoração de algum
direito ou garantia individual.Ou seja, pode haver emenda ampliativa.
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Questão com erro de português... Hmmm.
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POSSO ESTAR ERRADO, MAS UMA PROVA QUE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO IMODIFICÁVEIS SÃO AS PRÓPRIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, QUE POR VEZES AMPLIAM ESSES DIREITOS OU OS ESTENDEM. O QUE NÃO PODE HAVER É A MODIFICAÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DESSE DIREITOS OU MESMO ABOLÍ-LOS, POIS TRATAM-SE DE CLÁUSULAS PÉTREAS.
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"Se enquadram" foi forte né, Camille? rsrsrs.
Acho que deve ter sido erro de digitação.
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De acordo com Paulo Bonavides, pelo ponto de vista formal, os direitos fundamentais são aqueles que receberam do instrumento constitucional um grau mais elevado de garantia ou de segurança; ou são imutáveis ou pelo menos de mudança dificultada.
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ERRADO
Nem todos os direitos e garantias constitucionais são imodificáveis, somente Os direito e deveres individuais (Art°5) não podem ser modificados por serem protegidos por cláusula pétrea:
CF/88
Art. 60.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
Ou seja, Os direitos sociais, Direitos nacionais, Direitos políticos e Partidos políticos(que não são protegidos por cláusula pétrea) podem ser modificados, desde que respeitando seu núcleo essencial.
Bons estudos!
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oloco ! Errado !
SEM MUITAS EXPLICAÇÕES, OK ?
Vejo alguns " mega comentários" desnecessários, pois a questão é simples e logo em seu inicio ja se pode identifá-la, marcando incorreto, é claro!
Perceba um conceito estudo em Características dos direitos fundamentais: Todos os direitos e garantias constitucionais são imodificáveis.
A pergunta linda e concisa que faço para você é: Há direito fundamental Absoluto ? ;) Bons estudos.
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Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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direitos imodificáveis?? Errado, Podem ser modificados se forem agregar mais direitos.
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O núcleo essencial das cláusulas pétreas deve ser mantido, mas as cláusulas pétreas podem sofrer sim modificações.
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Art 60 CF-88
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Muita gente justificando com Art.60 da CF . Porém ABOLIR não é sinônimo de MODIFICAR .
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nada no direito brasileiro é absoluto!
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Lembrem-se de que a obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea, podendo, portanto, ser modificada, abolida, anulada...
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Nem todos os direitos e garantias constitucionais são imodificáveis, somente Os direito e deveres individuais (Art°5) não podem ser modificados por serem protegidos por cláusula pétrea:
CF/88
Art. 60.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
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parei em imodificaveis
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Prevalece apenas o princípio à vedação da alteração do núcleo fundamental da cláusula pétrea, tornando-a passível de ser modificada.
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nada no direito brasileiro é absoluto!