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Certo
Esse enunciado está perfeito, pois, de fato:
(a) um dos principais efeitos da decretação da intervenção é a suspensão temporária da autonomia política do ente federado;
(b) a decretação e execução da intervenção são atos privativos do chefe do Executivo (art. 84, X); e
(c) o fundamento para a decretação da intervenção não figura em norma infraconstitucional, mas sim no texto da Constituição (artigos 34 a 36).
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "Constitucional - Tít.III - Cap.VI".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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O difícil é só o cara entender o que a questão fala kk
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Meu deus do céu onde tá escrito que suspende autonomia de Município....
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Considerando a organização do Estado, dos Poderes Legislativo e Executivo e da administração pública, é correto afirmar que: Entre os efeitos excepcionais provocados pela intervenção federal em outra unidade federativa está o de suspensão temporária da autonomia, sendo essa suspensão ato privativo do chefe do Executivo e o seu fundamento não figura em norma infraconstitucional.