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Errado. CF/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
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A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tem o cunho de declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contrária à CF/88. São legitimados para propô-la:
- PR; mesas da CD e do SF; mesas das assembleias legislativas dos estados; mesa da Câmara Legislativa do DF; PGR; Conselho Federal da OAB; partido político com representação no CN; confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional;
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124
Bons estudos
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O Senado não declara a inconstitucionalidade. O que o SF faz é suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. O enunciado também se refere a atos normativos. Na verdade, cabe ao CN sustar os atos normativos do PE que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
A questão faz uma salada com os artigos 49 e 52 da CF para tentar confundir os candidatos:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
GABARITO: ERRADO
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O Senado não declara a inconstitucionalidade e também não suspende ato normativo inconstitucional. O artigo 52, X da CF prevê que a competência do Senado é para suspender execução de LEI.
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Vale lembrar que é o Presidente da República que detém a competência para suspender ato normativo declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva
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Competencia privativa do senado no art 52, X : “suspender a execucao, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisao definitiva do STF”. => Somente em controle difuso!!!
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O Senado não declara a inconstitucionalidade, quem faz isso é o STF, o Senado apenas suspende a execução da lei