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ID
680698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a atos administrativos, licitação e contratos
administrativos, julgue os itens a seguir.

O motivo e a motivação do ato administrativo são o móvel ou a intenção do agente que praticou o ato subjetivo e internamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O motivo é fato e direito, uma situação definida que leva ao ato; a intenção do agente é algo subjetivo, isso é o móvel.

  • ITEM INCORRETO
    Motivação e motivo não são sinônimos para nós em Direito Administrativo.
    A distinção entre motivo e motivação reside no fato de que a motivação é formalização do motivo, ou seja o motivo (este sim pressuposto fático e jurídico) externalizado e não internalizado.

  • O motivo, é a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, que serve de base para a prática do ato. A situação de fato corresponde ao conjunto de circuntâncias que levam a Administração a prática o ato.

    A motivação vem ser a exposição dos motivos que derteminaram a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a pratica o ato, a declaração escrita desses motivos.

  • Motivo e motivação não se confundem, o primeiro é elemento do ato administrativo, deve estar presente em todos os atos administrativos, caso contrário gera vício insanável. Já o segundo é a exposição dos motivos que determinaram o ato administrativo, nem sempre constam nos atos, como por exemplo no ato que declara a exoneração de um cargo comissionado, não precisa ser fundamentado.

  • O motivo e a motivação do ato administrativo são o móvel ou a intenção do agente que praticou o ato subjetivo e internamente. Resposta: Errado.

  • Motivo: situação de fato e direito que determinam (vinculado) ou autorizam (discricionário) a edição do ato.

    Motivação: razão que fundamenta o ato (integra a forma do ato).

    Móvel:  intenção (elemento psíquico) do agente nos atos discricionários.