-
Errado
O motivo é fato e direito, uma situação definida que leva ao ato; a intenção do agente é algo subjetivo, isso é o móvel.
-
ITEM INCORRETO
Motivação e motivo não são sinônimos para nós em Direito Administrativo.
A
distinção entre motivo e motivação reside no fato de que a motivação é
formalização do motivo, ou seja o motivo (este sim pressuposto fático e
jurídico) externalizado e não internalizado.
-
O motivo, é a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, que serve de base para a prática do ato. A situação de fato corresponde ao conjunto de circuntâncias que levam a Administração a prática o ato.
A motivação vem ser a exposição dos motivos que derteminaram a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a pratica o ato, a declaração escrita desses motivos.
-
Motivo e motivação não se confundem, o primeiro é elemento do ato administrativo, deve estar presente em todos os atos administrativos, caso contrário gera vício insanável. Já o segundo é a exposição dos motivos que determinaram o ato administrativo, nem sempre constam nos atos, como por exemplo no ato que declara a exoneração de um cargo comissionado, não precisa ser fundamentado.
-
O motivo e a motivação do ato administrativo são o móvel ou a intenção do agente que praticou o ato subjetivo e internamente. Resposta: Errado.
-
Motivo: situação de fato e direito que determinam (vinculado) ou autorizam (discricionário) a edição do ato.
Motivação: razão que fundamenta o ato (integra a forma do ato).
Móvel: intenção (elemento psíquico) do agente nos atos discricionários.