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ID
68071
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações a seguir sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.

I - A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
II - A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
III - Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito e as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
IV - Os processos de falência e concordata ajuizados anteriormente à vigência da Lei no 11.101/2005 não deverão ser concluídos com base no Decreto-Lei no 7.661/45.

Estão de acordo com a Lei no 11.101/2005 as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Somente o ítem IV está errado,como segue:Segundo a nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005), os processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início da sua vigência SERÃO concluídos nos termos do Decreto-Lei 7.661/45 (CC 45805/RJ, 1ª Seção do STJ, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ 27/03/2006, p. 138), conforme disposto no art. 192 da Lei 11.101/2005.
  • Todos os itens estão na lei de falência I) Certo Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei. II) Certo Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. III) CertoArt. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:I – as obrigações a título gratuito;II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.IV) ErradaArt. 192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.
  • E lá se vai mais uma INFELICIDADE e uma ILEGALIDADE PATENTE da CESGRANRIO...

    IV - CORRETO! Lei de Falências, art. 192, §4º - Esta Lei aplica-se às falências decretadas em sua vigência resultantes de convolação de concordatas ou de pedidos de falência anteriores, às quais se aplica, até a decretação, o Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945, observado, na decisão que decretar a falência, o disposto no art. 99 desta Lei.

    Para o STJ, em virtude do disposto no dispositivo transcrito, o ato jurídico que define a lei a ser aplicável ao processo de falência não é o ajuizamento da ação da falência, mas sim a SENTENÇA QUE DECRETA A FALÊNCIA. Logo, um pedido de falência ajuizado na égide do DL de 45, mas cuja sentença declaratória de falência tenha sido proferida após a vigência da LFR de 2005, é aplicável esta em detrimento daquela.


    RESP 1.105.176/MG: FALÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 192, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005.Na hipótese dos autos, a discussão cinge-se à seguinte questão de direito intertemporal: qual a lei aplicável, tendo em conta que o pedido de falência da recorrente foi ajuizado em 2000 e a falência decretada em 2007? A Turma entendeu que a interpretação da Lei n. 11.101/2005 conduz às seguintes conclusões: (a) à falência ajuizada e decretada antes da sua vigência aplica-se o antigo DL n. 7.661/1945, em decorrência da interpretação pura e simples do art. 192, caput, da Lei n. 11.101/2005; (b) à falência ajuizada e decretada após a sua vigência aplica-se a Lei n. 11.101/2005, em virtude do entendimento a contrario sensu do art. 192, caput; e (c) à falência requerida antes, mas decretada após a sua vigência aplica-se o DL n. 7.661/1945 até a sentença e a Lei n. 11.101/2005 a partir desse momento, em consequência da exegese do art. 192, § 4º. No caso, ocorreu a hipótese da letra "c", com a falência decretada à luz do anterior diploma. Diante dessa e de outras considerações, a Turma negou provimento ao recurso.
  • Jorge, entendo o seu ponto de vista e estou ciente do entendimento do STJ. Contudo, discordo que a questão seja exemplo de "ilegalidade patente".

    Explico:

    O enunciado IV diz: Os processos de falência e concordata ajuizados anteriormente à vigência da Lei no 11.101/2005 não deverão ser concluídos com base no Decreto-Lei no 7.661/45" .

    De fato, esse item está ERRADO, pq contraria a regra exposta no 192, caput: "Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945". O 192, parágrafo 4º, em verdade, é exceção e diz respeito apenas ao caso em que o pedido de falência foi ajuizado com base no DL 7661/45 e a sentença que decreta a falência foi prolatada sob a égide da lei 11.101/05.


    Em resumo, temos:

    1) Pedido de falência durante o DL 45 e sentença q decreta  a falência durante o DL 45 - aplica-se o DL 45, nos termos do192, caput, da 11.101/05.
    2) Pedido de falência durante a 11.101 e sentença q decreta a falência durante 11.101 - aplica-se a lei 11.101/05
    3) Pedido de falência durante o DL 45 e sentença q decreta a falência durante 11.101 - aplica-se a lei 11.101, de acordo com o 192, parágrafo 4º, da 11.101/05.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!