-
Correto. Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
-
Atualmente, QUESTÃO INCORRETA! Pois há exceção a essa regra.
Colaciono a novidade:
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
-
Essa proibição recebe o nome de Princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBA.
(Vide questão Q302715)
-
Pessoal, é uma ótima questão para estudo.
-
Apesar de existir hoje uma exceção, não torna a questão errada, pois como regra, ainda vigora a proibição.
Devemos apenas saber da existência da exceção, para quando a questão exigir.
Artigo 167, § 5º CF: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
-
princípio da proibição do estorno.
-
GAB:C
Princípio da proibição do estorno.
“Art. 167. São vedados:
(...)
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programaçãoo para outra ou de um órgão para outro, sem prÈvia autorização legislativa.
EXCEÇÃO:
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
TRANSPOSIÇÃO: destinação de recursos de um programa de trabalho para outro, por meio de realocaçoes do ente publico dentro do mesmo órgão.
TRANSFERÊNCIA: destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho
REMANEJAMENTO: destinaçãoo de recursos de um órgão para outro