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ID
680755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)

transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Atualmente, QUESTÃO INCORRETA! Pois há exceção a essa regra.

    Colaciono a novidade:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Essa proibição recebe o nome de Princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBA.

    (Vide questão Q302715)

  • Pessoal, é uma ótima questão para estudo. 

  •  

    Apesar de existir hoje uma exceção, não torna a questão errada, pois como regra, ainda vigora a proibição.

     

    Devemos apenas saber da existência da exceção, para quando a questão exigir.

     

    Artigo 167, § 5º CF: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

  • princípio da proibição do estorno.

  • GAB:C

    Princípio da proibição do estorno.

     

    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    VI a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programaçãoo para outra ou de um órgão para outro, sem prÈvia autorização legislativa.

     

    EXCEÇÃO:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

     

    TRANSPOSIÇÃO: destinação de recursos de um programa de trabalho para outro, por meio de realocaçoes do ente publico dentro do mesmo órgão.
     

    TRANSFERÊNCIA: destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho

     

    REMANEJAMENTO: destinaçãoo de recursos de um órgão para outro