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Errado. Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
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O art. 167, inciso VIII, da Constituição Federal, proíbe a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e de seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. ERRADA
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RECURSOS FISCAS E DE SEGURIDADE SOCIAL SÃO VEDADAS PARA SUPRIR DÉFICTS!!!
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Acredito estar correta a afirmação: As vedações constitucionalmente definidas incluem a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e de investimentos das estatais para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
ou seja, a utilização sem autorização é vedada, e foi isso que a questão afirmou. Portanto correta a afirmativa.
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Essa vedação diz a respeito do orçamento fiscal e de seguridade social.
O art. 167, inciso VIII CF