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ai essa é f. só acertei pq li no livro descomplicado srsrsrsr
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Errado
No referido decreto, o art. 6º (TíTULO II - Dos princípios fundamentais)
dispõe sobre os princípios fundamentais que a Adm. Pública deve seguir.
O art. 94 (TíTULO XI DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL -
CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS) realmente propõe "questões relacionadas
com o servidor público, como planos de classificação de cargos e
desenvolvimento de sistema de mérito."
Olhando para a assertativa, parece que o examinador faz referência ao art. 6º, porém não dá para ignorar o art. 94.
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ERRADO
DECRETO LEI 200
Art. 94
III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de direção e assessoramento.
VI - Retribuição baseada na classificação das funções a desempenhar, levando-se em conta o nível educacional exigido pelos deveres e responsabilidade do cargo, a experiência que o exercício dêste requer, a satisfação de outros requisitos que se reputarem essenciais ao seu desempenho e às condições do mercado de trabalho.
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ERRADO
DECRETO LEI 200/67 = ALGUNS ASPECTOS
• Estabelecia diretrizes gerais para um novo Plano de Classificação de Cargos;
• Apontava a necessidade de fortalecimento e expansão do sistema do mérito;
• Definia as bases do controle externo e interno;
• Estatuía normas de aquisição e contratação de bens e serviços;
ADMINISTRAÇÃO GERAL/PÚBLICA PARA CONCURSOS - E/A| L/M
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Essas questões não detalhadas no decreto, porém também não são IGNORADAS tendo em visto o art 94:
III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do
Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do
ocupante de funções de direção e assessoramento.