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ID
683032
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal (DF) na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à  vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas  de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido  pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) 
  • b) A Lei Orgânica permite ao DF retirar-se da Federação, tendo em vista sua característica especial de capital da República. ERRADO:  Art.2º O Distrito Federal integra a união indissolúvelda República Federativa do Brasil e tem...
    c) O DF integra a Federação e mantém resguardada a sua personalidade de Direito Público Internacional. ERRADO. De acordo com o código civil, quem possui personalidade de direito público internacional é o Estado Federal (república federativa do Brasil, que possui soberania). o DF é pessoa jurídica de direito público interno
    d) O exercício da soberania popular é realizado pelo sufrágio universal, por meio do voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante o voto livre dos deputados distritais. ERRADO.  Art.5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto diretoe secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I– plebiscito;

    II– referendo;

    III– iniciativa popular.


    e) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. ERRADO. Art.4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação,independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia deinstância.

  • a) Entre os objetivos prioritários do DF, encontra-se o de assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    CORRETA. ART. 3º, X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;

    b) A Lei Orgânica permite ao DF retirar-se da Federação, tendo em vista sua característica especial de capital da República.

    ERRADO:  Art.2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem...

    c) O DF integra a Federação e mantém resguardada a sua personalidade de Direito Público Internacional.

    ERRADO. De acordo com o código civil, quem possui personalidade de direito público internacional é o Estado Federal (república federativa do Brasil, que possui soberania). o DF é pessoa jurídica de direito público interno

    d) O exercício da soberania popular é realizado pelo sufrágio universal, por meio do voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante o voto livre dos deputados distritais.

    ERRADO.  Art.5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I– plebiscito;

    II– referendo;

    III– iniciativa popular.

    e) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    ERRADO. Art.4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Objetivos Prioritários : verbo no infinitivo 

    Valor Fundamental : AU-CI-DI-VA-PLU

  • ERRADAS :

    B - A Lei Orgânica permite ao DF retirar-se da Federação, tendo em vista sua característica especial de capital da República. DF   intregra a Úniao indissolúvel da República Federativa do Brasil.

    C- O DF integra a Federação e mantém resguardada a sua personalidade de Direito Público Internacional. A República Federativa do Brasil, que possui soberania o DF é pessoa jurídica de direito público interno

    D- O exercício da soberania popular é realizado pelo sufrágio universal, por meio do voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante o voto livre dos deputados distritais. O exercício da soberania popular é realizado pelo sufrágio universal, por meio do voto direto e secreto,com valor igual para todos e mediante PLEBICITO , REFERENDO E INICIATIVA POPULAR

    E-  É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. (independentemente de pagamento de taxas e emolumentos, ou de garantia de instância)

  • Em gancho ao Matheus;

     

    Para questões de valores fundamentais da LODF, podemos lembrar do mnemônico da CF quanto aos seus fundamentos:

     

    SOCIDIVAPLU (CF)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Na LODF, remetendo ao SOCIDIVAPLU, a única mudança é a SOBERANIA que é trocada por PREservação de sua autonomia (ATÉ MESMO PORQUE SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA É QUEM EXERCE A SOBERANIA);

    O resto, a LODF contempla os mesmos fundamentos da CF:

     

    PRECIDIVAPLU (LODF)

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Pra mim, esse mnemônico ajudou bastante, mto dificil errar questão de valores fundamentais em LODF;

     

    BONS ESTUDOS A TODOS;

     

  • LETRA A.

    B) Errado. Então, o que você achou dessa questão? Vamos analisar! Realmente, o DF possui uma característica especial que o difere dos demais. Inclusive é chamado por muitos de um ente anômalo. Contudo, isso não possibilita que ele venha a se retirar da Federação, pois, juntamente com os demais entes, ele forma uma união indissolúvel prevista tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica do DF.
    CF/1988 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    LODF Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por está Lei Orgânica.

    Caso o DF tente se retirar da Federação, deverá ser decretada a intervenção federal, nos termos do art. 34 da CF/1988.

    C)Errado. O DF é um ente federativo com personalidade jurídica de direito público interno.
                      Código Civil. Art. 41.

                    São pessoas jurídicas de direito público interno:

                        II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • CORRETA.

    LODF

    Art. 3º São OBJETIVOS PRIORITÁRIOS do Distrito Federal:

    X – Assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;