SóProvas


ID
683038
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos direitos dos servidores públicos do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É direito do servidor público a gratificação do titular quando em substituição ou auxílio do mais antigo.
    Art. 35, I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

    b) O direito de proteção especial à servidora gestante ou lactante não inclui a adequação ou a mudança temporária de suas funções;
    Art. 35, III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

    c) É direito da servidora o atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até doze anos de idade incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados;
    Art. 35, IV - atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;

    d) A duração do trabalho normal de um servidor é de doze horas diárias e quarenta e oito horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
    Art. 35, II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    e) É direito do servidor público a participação na elaboração e na alteração dos planos de carreira.
    Art. 35, VII - participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;
    •  a) É direito do servidor público a gratificação do titular quando em substituição ou auxílio do mais antigo.
    • ERRADO. 

      Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

      I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;


    •  b) O direito de proteção especial à servidora gestante ou lactante não inclui a adequação ou a mudança temporária de suas funções.
    • ERRADO. Art. 35 III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

    •  c) É direito da servidora o atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até doze anos de idade incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados.
    • ERRADO. IV - atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;

    •  d) A duração do trabalho normal de um servidor é de doze horas diárias e quarenta e oito horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei. (HAHAHAHA, DEUS NOS LIVRE DE UMA JORNADA DE TRABALHO DESSAS! HEHE)
    • ERRADO. II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    •  e) É direito do servidor público a participação na elaboração e na alteração dos planos de carreira.
    • CERTO! Art. 35. É direito do servidor... VII - participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

    :)


  • a) Até uma certa parte o item está certo. Mas o servidor só tem direito a gratificação no caso de SUBSTITUIÇÃO e não auxílio (macete que meu professor passou, lembrei na hora)
    b) o erro está em falar que não terá mudança/desvio de função, só que perante a LODF "Em via de regra, É VEDADO o desvio de função, ressalvada a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica...
    c) erro está em doze anos, é até 7 anos incompletos
    d) a duração de horas não poderá exceder 8h/dia 40h/semanais, ou seja é facultado a compensação de horas. Mas nada de 12 horas.

    E) CORRETÍSSIMA

  • Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

    II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

    IV - atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO ART. 35 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei;

    V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    a transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

    VI - recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei;

    VII - participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

    VIII - promoções por merecimento ou antigüidade, no serviço público, nos termos da lei;

    IX - quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.

    § 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a remuneração do mês subseqüente.

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO ART. 35 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei;

  • Só pra dar uma atualizada a letra c) fala do Art. 35 IV, e sua nova redação é a seguinte:

     

    " IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; "

  • Letra E.

    a) Errada. Não é auxílio, nem ao mais antigo. O correto é: é direito do servidor público a gratificação do titular quando em substituição ao titular.

    b) Errada. Inclui a adequação ou a mudança temporária de suas funções.

    c) Errada. Você consegue imaginar uma criança de 12 anos na creche? kkk.

    d) Errada. São 8 horas diárias e 40 semanais.

    e) Certa. Só pode ser essa. É direito do servidor público à participação na elaboração e na alteração dos respectivos planos de carreira, conforme art. 35, VII.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares