Art. 160 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 161 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo do patrimônio do Estado ou terceiros.
Art. 165 - A responsabilidade civil ou administrativa do servidor é afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 179 Prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Alterado pela LC n.744, de 5 de dezembro de 2013)
Com base na Lei 8112/90, tem-se que:
I - O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
I - (CERTO):Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
II - As instâncias civil, penal e administrativa são independentes, mas a decisão penal absolutória por insuficiência de provas vincula as demais instâncias.
II - (ERRADO):Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA do fato ou sua autoria.(falta de provas não nega a existência! É necessário que seja comprovado que não houve crime)
III - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo do patrimônio do Estado ou de terceiros.
III - (CERTO):Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário(patrimônio do Estado) ou a terceiros.
IV - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor.
IV - (ERRADO):Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.