FORMAS DE PROVIMENTO
ART. 8. SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:
· Promoção: Elevação em uma classe para outra dentro da mesma carreira
· Aproveitamento: Será aproveitado o servidor que se encontrar em DISPONIBILIDADE
· Nomeação: A nomeação far-se-á tanto em cargo efetivo (concurso público), como em comissão.
· Readaptação: Transferência para outro cargo compatível com a deficiência adquirida
· Reversão: Retorno ao serviço ativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. Se não houver cargo vago, fica como EXCEDENTE
· Reintegração: Retorno do servidor DEMITIDO, para o mesmo cargo que ocupava, quando a demissão for ANULADA ADMINISTRATIVAMENTE ou JUDICIALMENTE. Ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado
· Recondução: Retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não foi aprovado no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
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* A ascensão (passagem de uma carreira para outra) e o acesso, além da transferência, a partir do ano de 1997, NÃO constituem formas de provimento.
* O ÚNICO caso de provimento originário é a NOMEAÇÃO
fonte: https://sites.google.com/site/resumosconcursospublicos/direito-administrativo/lei8112-90/provimento-e-vacancia
A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, devidamente verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO
B reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. REINTEGRAÇÃO (GABARITO DA QUESTÃO)
C retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. RECONDUÇÃO
D reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração. REVERSÃO
E aproveitamento do servidor estável em outro cargo de vencimentos e responsabilidade compatíveis com o anteriormente ocupado, em decorrência da declaração de desnecessidade do cargo efetivo e conseqüente disponibilidade. APROVEITAMENTO