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ID
68521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Competem aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos apenas quando os trabalhadores estiverem em greve.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar DISSÍDIO COLETIVO de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar DISSÍDIO COLETIVO, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • Os parágrafos que a Sabrina menciona abaixo são do art. 114 da CF/88.
  • não esquecam dissídio coletivo é com TST.
  • Há dissídios  coletivos nos TRT´s  também:

    Art. 678, CLT - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

    Competência do TST  Lei 7.701/88
    · Recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias

    SDC- Competência Originária
    a) julgar, conciliar e homologar conciliações em dissídios coletivos que excedam a
    jurisdição dos TRT;
  • Competem aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos apenas quando os trabalhadores estiverem em greve.


    GALERAAA, QUANDO EU VEJO apenas eu ja fico de olho pq vem bomba

  • PODRE.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II- as ações que envolvam exercício do direito de greve;