SóProvas


ID
68542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

No processo do trabalho é admitida, em geral, a indicação de três testemunhas para cada uma das partes, exceto nas reclamações sob rito sumaríssimo, quando o número de testemunhas é limitado a duas por parte, ou nos inquéritos para apuração de falta grave, quando poderá chegar a seis testemunhas para cada parte.

Alternativas
Comentários
  • CLTCAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERALSEÇÃO IX - DAS PROVASArt. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (TRÊS) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (SEIS). Do Procedimento SumaríssimoArt. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)§ 2º As testemunhas, até o MÁXIMO DE DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • Macete:

    PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (03 palavras): 03 testemunhas

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (02 palavras): 02 testemunhas

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (06 palavras): 06 testemunhas

     

    Bons Estudos!

  • GABARITO: CERTO

    A informação está correta. Trata-se informação importante, mas facilmente verificada, pois se trata de mera memorização de uma tabela, a seguir transcrita para vocês:

    PROCEDIMENTO                       Ordinário            Sumário              Sumaríssimo         Inq.apuração de falta grave
    NÚMERO DE TESTEMUNHAS         3                       3                          2                                 6

    A informação do CESPE é no sentido de que, regra geral, ou seja, no rito ordinário, são admitidas 3 testemunhas para cada parte, sendo que no sumaríssimo cabem 2 testemunhas para cada uma e no inquérito para apuração de falta grave, até 6 testemunhas para cada parte.
  • Provas - Testemunhas - Indicação - (Rito Ordinário - Regra: Cada Parte - indicar até 3 testemunhas x Exceção: Inquérito Judicial - indicar até 6 testemunhas)  
     
    Provas - Testemunhas - Notificação ou Intimação - (1) Regra: "comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou intimação" 
    Provas - Testemunhas - Notificação ou Intimação - (2) Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além do pagamento de multa." 
    Obs: Rito Ordinário - Não há necessidade da comprovação do convite.
     
    Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Indicação - (Cada Parte - indicar até 2 testemunhas)
    Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - (1) Regra: "comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE de intimação" 
    Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - (2) Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas" - Obs: Só será deferida a intimação de testemunha comprovadamente convidada.  
    Obs: Procedimento Sumaríssimo - Exige a comprovação do convite pela parte.
  • GABARITO CERTO

     

     

    ORDINÁRIO  --- ->   ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

     

    SUMARÍSSIMO  ---> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

     

    INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

  • FIXANDO:

    PROCEDIMENTO 2UMARÍSSIMO - ATÉ 2 TESTEMUNHAS;

    ORDINÁRIO - ATÉ 3 TESTEMUNHAS

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - ATÉ 6 TESTEMUNHAS.