Empregado - 1. Requisitos - (Somente PF) (Não Eventual) (Subordinação JURÍDICA) (Salário) |
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Empregado - 2. Distinção - "NÃO haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual." |
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Empregado - 3. "É SEMPRE PF" |
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Empregado - Conceito - "é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário" |
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Empregado Doméstico - 1. ("...prestam serviços de natureza não econômica, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.") |
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Relação de Emprego - 1. Requisitos - ("pessoalidade") ("habitualidade" ou "continuidade" ou "não-eventualidade") ("subordinação" jurídica) ("onerosidade") |
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Relação de Emprego - 1.1 Obs: Não inclui o requisito "exclusividade" e "dependência econômica" |
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Relação de Emprego - 2. Distinção - "NÃO se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, DESDE QUE esteja caracterizada a relação de emprego." |