SóProvas


ID
68566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não-eventual a empregador, sob subordinação e mediante salário.

Alternativas
Comentários
  • Empregado Art. 3.º da CLT: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".- trabalho prestado por pessoa física; - realiza serviços não eventuais;- é subordinado;- percebe salário.
  • Certo. São requisitos caracterizadores da relação de emprego,além da prestação dos serviços por pessoa fisica, a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade, a subordinação, e para alguns, a alteridade.
  • CERTO. Literalidade do art. 3º, caput, da CLT.  É bom lembrar, entretanto, que o art. 3º é incompleto quanto à conceituação de empregado, que tecnicamente é feita pela conjugação dos artigos 3º e 2º da CLT, dos quais se extraem os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a saber: onerosidade, não-eventualidade, subordinação, pessoalidade e alteridade.
    Fonte: Prof. Ricardo Resende
    Bons estudos 
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!

    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE

    Assim fica muito mais fácil...
  • Só lembrando que  a subordinação é jurídica.
  • Empregado - 1. Requisitos - (Somente PF) (Não Eventual) (Subordinação JURÍDICA) (Salário) 
     
    Empregado - 2. Distinção - "NÃO haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual." 
     
    Empregado - 3. "É SEMPRE PF" 
     
    Empregado - Conceito - "é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário" 
     
    Empregado Doméstico - 1. ("...prestam serviços de natureza não econômica, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.")  
     
    Relação de Emprego - 1. Requisitos - ("pessoalidade") ("habitualidade" ou "continuidade" ou "não-eventualidade") ("subordinação" jurídica) ("onerosidade") 
     
    Relação de Emprego - 1.1 Obs: Não inclui o requisito "exclusividade" e "dependência econômica" 
     
    Relação de Emprego - 2. Distinção - "NÃO se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, DESDE QUE esteja caracterizada a relação de emprego."
  • SOPA NÃO PF

  • O caso em tela trata da conceituação de empregado, em conformidade com a CLT:
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Assim, preenchidos os requisitos legais: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade.
    RESPOSTA: CERTO.



  • MUITO MOLE.