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ID
68569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios e fontes do Direito do Trabalho, julgue os
itens que se seguem.

Quando houver omissão nas disposições da legislação trabalhista, nos contratos individuais ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho, o juiz do trabalho pode julgar por precedente jurisprudencial, analogia ou por eqüidade, inclusive adotando o Direito Comum como fonte subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único - O DIREITO COMUM será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
  •  Alternativa Correta.

     

    Art. 8 da CLT.

    JAE  PP  UCO  DICO

    Jurispruedência

    Analogia

    Equidade

    Princípios gerais do direito

    Princípios específicos do direito do trabalho

    Usos e Costumes

    Direito Comparado

  • Item correto.

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:


     
  • GAB. CERTO

    ENTRETANTO SOMENTE QUANDO O DIREITO COMUM NAO SEJA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCIPIOS DO D. DO TRABALHO.

  • O CESPE é engraçado, esqueceu de uma coisa só, olhem:

    Parágrafo único: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

    Não tem como eu afirmar que a questão está correta, foram omitidos dados que possibilitassem a levar a uma resposta totalmente adequada.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    REFORMA TRABALHISTA, Lei nº 13.467, de 2017:

    Art. 8º, § 1º - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

  • JÁ É PUC>Jurisprudência

    Analogia

    Equidade

    Outros princípios 

    Uso e Costume.

    Vi no Qc!Grato.

     

  • Enunciado está incompleto, adotará o Direito Comum naquilo que NÃO FOR INCOMPATÍVEL.

  • Stalin Bros, após a Reforma Trabalhista a redação do art.8 § 1° ficou assim "O direito comum será fonte 

    subsidiária do direito do trabalho", não tendo mais essa previsão de incompatibilidade.

  • Lembrando que, para o CESPE, assertiva incompleta não é sinônimo de assertiva errada. Famosa doutrina CESPE.

  • SE LIGA NESSE RESUMO

    FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que a elaboração das normas.

     

     

    → Greves

     

    → Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT), usos e costumes.

     

     

     

    CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes