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Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único - O DIREITO COMUM será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
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Alternativa Correta.
Art. 8 da CLT.
JAE PP UCO DICO
Jurispruedência
Analogia
Equidade
Princípios gerais do direito
Princípios específicos do direito do trabalho
Usos e Costumes
Direito Comparado
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Item correto.
Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:
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GAB. CERTO
ENTRETANTO SOMENTE QUANDO O DIREITO COMUM NAO SEJA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCIPIOS DO D. DO TRABALHO.
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O CESPE é engraçado, esqueceu de uma coisa só, olhem:
Parágrafo único: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Não tem como eu afirmar que a questão está correta, foram omitidos dados que possibilitassem a levar a uma resposta totalmente adequada.
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Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
GABARITO: CERTO.
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GABARITO CERTO
REFORMA TRABALHISTA, Lei nº 13.467, de 2017:
Art. 8º, § 1º - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
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JÁ É PUC>Jurisprudência
Analogia
Equidade
Outros princípios
Uso e Costume.
Vi no Qc!Grato.
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Enunciado está incompleto, adotará o Direito Comum naquilo que NÃO FOR INCOMPATÍVEL.
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Stalin Bros, após a Reforma Trabalhista a redação do art.8 § 1° ficou assim "O direito comum será fonte
subsidiária do direito do trabalho", não tendo mais essa previsão de incompatibilidade.
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Lembrando que, para o CESPE, assertiva incompleta não é sinônimo de assertiva errada. Famosa doutrina CESPE.
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SE LIGA NESSE RESUMO
FONTES MATERIAIS:
Fatores que a elaboração das normas.
→ Greves
→ Movimentos operários
FONTES FORMAIS:
As normas em si, dividas em:
Heterônomas (estado cria) → CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).
Autônomas (destinatários criam) → Negociação coletiva (ACT / CCT), usos e costumes.
CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Bizu - JADE PUC
Jurisprudência
Analogia
Direito comparado
Equidade
Princípios e normas gerais do direito
Usos
Costumes