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ID
68671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Exemplo que responde esta questão é: uma empresa privada prestando serviço à administração pública.Ela responde por seu atos.
  • CERTO

    Quando o ato de improbidade nao for do agente, temos as palavras chaves para saber se esta certo.

    Para memorizar BIC

    Beneficie

    Induza

    Concorra

    O ato de improbidade pode ser de pessoas fisicas, mas tem que usar uma dessas palavras acima.

     

     

     

     


  • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    "[...] a posição atualmente pacificada nesta Corte, no sentido de que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público [...]". (RESP 1135158 SP , Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013).

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    CERTA!

  • Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta(Ato de Improbidade Impróprio)

     

    A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92. 

     

    Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

  • Gab Certo

    Art 3°- As disposições dets lei são aplicáveis , no que couber, àquele que , mesmo não sendo agente público, induz ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

  • GABARITO CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.