CORRETA: a) "Representantes dos trabalhadores na empresa" é a designação dada àquelas pessoas reconhecidas como tais. Esse reconhecimento pode ser tanto decorrente de legislação específica quanto de prática nacional.
Art 1º b) a expressão "representantes dos trabalhadores na empresa" designa as pessoas reconhecidas como tal em virtude da legislação ou da prática nacional.
CORRETA: b) Os serviços de saúde do trabalhador têm a responsabilidade de vigiar as cantinas e as áreas de habitação quando essas forem fornecidas pelo empregador.
Art 5º b) vigiar os fatores do meio de trabalho e as práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores, inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as áreas de habitação, sempre que esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador;
CORRETA: c) Cabe aos profissionais dos serviços de saúde no trabalho a organização de serviços de primeiros socorros e de emergência.
Art 5º j) organizar serviços de primeiros socorros e de emergência;
CORRETA: d) Os profissionais do serviço de saúde no trabalho devem participar da avaliação de novos equipamentos que possam ter efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.
Art 5º d) participar da elaboração de programa de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da avaliação de novos equipamentos no que concerne aos aspectos da saúde;
ERRADA: e) Os serviços de saúde no trabalho devem ser organizados exclusivamente pelas empresas, com a participação dos trabalhadores.
Art 7º 2 - De acordo com as condições e a prática nacionais, os serviços de saúde no trabalho poderão ser organizados:
a) pelas empresas ou grupos de empresas interessadas;
b) pelos poderes públicos ou serviços oficiais;
c) pelas instituições de seguridade social;
d) por todo outro organismo habilitado por autoridade competente;
e) por qualquer combinação das possibilidades precedentes.
a) "Representantes dos trabalhadores na empresa" é a designação dada àquelas pessoas reconhecidas como tais. Esse reconhecimento pode ser tanto decorrente de legislação específica quanto de prática nacional. CERTO
Art. 1 — Para os fins da presente Convenção: b) a expressão ‘representantes dos trabalhadores na empresa’ designa as pessoas reconhecidas como tal em virtude da legislação ou da prática nacional.
_____________________
b) Os serviços de saúde do trabalhador têm a responsabilidade de vigiar as cantinas e as áreas de habitação quando essas forem fornecidas pelo empregador. CERTO
Art. 5 — Sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho: b) vigiar os fatores do meio de trabalho e as práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores, inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as áreas de habitação, sempre que esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador;
_____________________
c) Cabe aos profissionais dos serviços de saúde no trabalho a organização de serviços de primeiros socorros e de emergência. CERTO
Art. 5 — Sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores (...): j) organizar serviços de primeiros socorros e de emergência;
_____________________
d) Os profissionais do serviço de saúde no trabalho devem participar da avaliação de novos equipamentos que possam ter efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores. CERTO
Art. 5 — Sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores (...): d) participar da elaboração de programas de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da avaliação de novos equipamentos no que concerne aos aspectos da saúde;
_____________________
e) Os serviços de saúde no trabalho devem ser organizados exclusivamente pelas empresas, com a participação dos trabalhadores. GABARITO/ ERRADO
Art. 7 — 1. Os serviços de saúde no trabalho podem ser organizados, conforme o caso, seja como serviços para uma só empresa seja como serviços que atendem a diversas empresas.
2. De acordo com as condições e a prática nacionais, os serviços de saúde no trabalho poderão ser organizados:
a) pelas empresas ou grupos de empresas interessadas;
b) pelos poderes públicos ou serviços oficiais;
c) pelas instituições de seguridade social;
d) por todo outro organismo habilitado por autoridade competente;
e) por qualquer combinação das possibilidades precedentes.