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ID
68692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

Um projeto de lei federal decorrente de iniciativa popular deve ser apresentado perante a Câmara dos Deputados, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Iniciativa Popular:à Câmara dos Deputados;1% do eleitorado nacional;5 estados com 0,3% cada.
  • O projeto de lei de iniciativa popular é uma oportunidade dos cidadãos exercerem o papel dos políticos, ou seja, de propor diretamente um projeto de lei sobre determinado assunto, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. Ex: em setembro de 2009, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP) 518/09, sobre a vida pregressa dos candidatos políticos. Com 1,3 milhão de assinaturas, o projeto aguarda votação no Plenário. * PROJETO DE LEI FEDERAL: 1% do eleitorado nacional, distribuído em, no mínimo, 5 estados, sendo pelo menos 0,3% dos eleitores desses estados. A casa iniciadora é a Câmara dos Deputados. VIDE CF/88, ART. 61, §2º. * PROJETO DE LEI ESTADUAL: a CF/88 não prevê, logo, ficará a cargo de cada constituição estadual prever. A Casa iniciadora é a Assembléia Legislativa.* PROJETO DE LEI MUNICIPAL: a CF/88 prevê em seu art. 29, XIII, que são necessárias, pelo menos, 5% de assinaturas dos eleitores do município. A Casa iniciadora é a Câmara de Vereadores.* PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL: NÃO há previsão na CF de projeto de Emenda Constitucional de iniciativa popular.Fonte: aulas do prof. Flávio Martins, no curso LFG.
  • O que a questão quis dizer com "decorrente"?
  • Decorrer:
    ter origem em; proceder, derivar
  • A questão abre espaço para outras interpretações: "Quais requisitos constitucionais?"
    Existem vários requisitos constitucionais, desde os requisitos formais da iniciativa popular em si, até os requisitos de constitucionalidade da norma a ser apresentada, se pensarmos em requisito de constitucionalidade do projeto frente ao ordenamento constitucional, a lei a ser apresentada não necessita de ser constitucional, a priori. Visto o controle de constitucionalidade ser exercido depois de apresentado o projeto de lei. Ou seja, mesmo o projeto de lei sendo incostitucional (requisito constitucional) isso não impediria a sua apresentação.

    Mas acredito que a banca não aceitaria esse recurso.
  • § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Então o texto da constituição está com o sentido comprometido, porque pode é muito diferente de deve.

  • Vale lembrar que, como regra, a casa iniciadora sempre será a Câmara dos Deputados. A exceção se dá quando o projeto de lei foi iniciado por algum senador; sendo que, nesse caso, a casa iniciadora será o Senado Federal.

     

     

    #3F's

  • Certo.

    Como lei, a casa iniciadora será sempre a Câmara dos Deputados.