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ID
6871
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

      

O Brasil ratificou a Convenção n. 136 da OIT, por intermédio do Decreto n. 1.253, de 27 de setembro de 1994. Baseado nesse documento, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Benzeno
    1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de
    prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador,
    visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno.
    2. O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam,
    utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de
    volume e aquelas por elas contratadas, no que couber.
  • acredito que a correta é letra D . Veja: art 11 da convenção 136. GABARITO ERRADO!!

  • O gabarito está certo, pois o examinador pede a alternativa incorreta, e a letra D está exatamente de acordo com o art. 11. Isto é, a alternativa está correta e, por isso, não é o gabarito.
  • a) CERTO - Item 1 da Conv. 136, última parte:


    1. A autoridade competente de um país poderá permitir exceções temporais à porcentagem estabelecida no ponto b) do Artigo 1 e às disposições do parágrafo 1 do Artigo 2 deste Convênio, nas condições e dentro dos limites de tempo que se determinem, mediante consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, onde tais organizações exista.

    b) CERTO - Exceção contida no item 4 da Convenção nº 136 OIT.

    c) ERRADO - 1% volume - "Área de aplicação" do Decreto Legislativo nº 76/92

    d) CERTO - idem "b"

    e) CERTO - Exceções à "Área de Aplicação", conforme texto do Decreto Legislativo nº 76/92.
  • A letra A está de acordo com o seguinte da Convenção 136:

    ARTIGO 7

    1. Os trabalhos que envolvam o emprego de benzeno ou de produtos que contenham benzeno deverão realizar-se, sempre que possível, em sistemas estanques (ou seja, sistema fechados).

  • a) Artigo 7º, 1. Os trabalhadores que impliquem a utilização de benzeno e de produtos contendo benzeno deverão ser feitos, na medida do possível, em sistemas fechados.

    b) Artigo 11, 2.Os menores de dezoito anos não poderão prestar serviço em trabalhos que acarretem exposição ao benzeno ou a produtos contendo benzeno; entretanto, essa proibição poderá não se aplicar a menos que receberem instrução ou treinamento e que estiverem sob controle técnico ou médico, adequado.Artigo 1º

    c) Artigo 1, b aos produtos cuja taxa em benzeno ultrapassar 1 por cento em volume, doravante denominados "produtos contendo benzeno".

    d) Artigo 11, 1. As mulheres em estado de gravidez, atestado por médico, e as mães em período de amamentação não deverão ser empregadas em trabalhos que acarretem exposição ao benzeno ou produtos contendo benzeno.

    Artigo 2, 2. O parágrafo 1 não será aplicado:

    a) à produção de benzeno;

    b) ao emprego de benzeno em trabalhos de síntese química;

    c) ao emprego de benzeno em combustíveis;

    d) aos trabalhadores de análise ou de pesquisas em laboratórios.