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ID
68791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Quem instaura o processo contra o presidente, NOS CRIMES DE RESPONSABILDIADE, é o SENADO FEDERAL.CF - Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, OU PERANTE O SENADO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II -NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.
  • b) Art.86, § 4º c) Art.85, VId) Art.86, § 3ºe) Art.86, caput
  • Letra B (correta) – “Conforme a regra do art. 84 § 4º, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, durante a VIGÊNCIA DO MANDATO, NÃO responderá por ATOS ESTRANHOS ao exercício de suas funções.Dessa forma, ele SÓ poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática de INFRAÇÃO PENAL COMUM – ILÍCITOS PENAIS) por ATOS PRATICADOS EM RAZÃO DO EXRCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.Assim, as INFRAÇÕES PENAIS praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A FUNÇÃO PRESIDENCIAL (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), NÃO poderão da persecutio criminis, que ficará, PROVISORIAMENTE, INIBIDA, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA, pois A IMUNIDADE SÓ ABRANGE ILÍCITOS PRATICAS ANTES DO MANDATO, OU DURANTE, SEM RELAÇÃO FUNCIONAL.”______________________________________________________________________ Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – página 478Eis ai parte do texto do livro do Pedro Lenza relativo à IMUNIDADE PRESIDENCIAL.Espero ter ajudado.Bons Estudos
  • Em sendo condenado em sede de sentença, o Presidente da República sujeitar-se-á, indubitavelmente, à prisão. Transitada em julgada a sentença condenatória, serão suspensos seus direitos políticos e, por conseqüência, perderá o cargo presidencial.
  • É INCORRETO afirmar que o Presidente da República a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal. INCORRETA.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. b) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. CORRETAArt. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. c) deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária. CORRETAArt. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. d) não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória. CORRETA Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. e) será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. CORRETA Art. 86 cáput.
  • INCORRETO LETRA A.
    ART 86 §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL

    ATENTE QUE CRIME DE RESPONSABILIDADE ( SENADO ) / COMUNS ( STF )

    FIQUEM COM DEUS!!
  • Crime comum - STF
    Crime de responsabilidade - Senado
    Em ambos os casos o juízo de admissibilidade da acusação será feito pela Câmara, aprovação de 2/3 dos membros.
  • O STF não tem nada haver com o peixe..!! É SENADO FEDERAL..!!!
  • Galera essa questão de CRIME DE RESPONSABILIDADE agora fica mais fácil. Pelo menos ficou pra mim. A mídia não para de falar sobre o processo de impeachment da Dilma, considerado GOLPE pelos petistas. 

    Porém, o trâmite todo está sendo respeitado queira ou não.

    1- ADMITIDA ACUSAÇÃO contra a DILMA, por 2/3 da Câmara dos Deputados (LEMBRE-SE DAQUELE CIRCO DOS DEPUTADOS VOTANDO EM NOME DO PAI, DO FILHO, DO CHE GUEVARA, E ETC).

    2- Após será submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    OBS: Entre o ITEM 1 e 2 o Senado Federal instaurou o processo e assim a DILMA ficou suspensa por até 180 dias.

    Se por 2/3 o senado federal condenar a dilma ela ficará inabilitada por 08 anos da função pública

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    __________________________________________________________________________________________________________________________
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO ITEM A

     

     APÓS INSTAURAÇÃO NO SENADO FEDERAL!!!!!!!

     

    QUEM JULGA OS CRIMES?

     

     CRIMES COMUNS---> STF

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL 

     

  • a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 86. § 1º II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    b) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    c) deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

     

    d) não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória.

    Art. 86 § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    e) será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

  •  a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO. 

     a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após o recebimento da denuncia pelo Supremo Tribunal Federal. CERTO

  • Crime de Comum comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > No crime de ação penal pública a denúncia será ofertada pelo Procurador – Geral da República. No crime de ação penal privada, poderá assumir a forma de queixa – crime, a ser oferecida pelo próprio ofendido.

     

    --- > Será feito o oferecimento de acusação de Crime Comum (Ação Penal Pública ou Privada) praticado pelo Presidente da República no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Supremo tribunal Federal (Órgão competente para o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum).

     

    --- O STF não está obrigado a receber a denúncia ou queixa – crime, ainda que tenha havido autorização por parte da Câmara dos Deputados.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade feito pela Câmara dos Deputados, ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, I, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88). O julgamento abrange todas as modalidades de ilícitos penais, alcançando os crimes eleitorais, os crimes dolosos contra a vida e, inclusive, as contravenções penais.

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, o STF poderá absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Comum.

     

    --- > Sanção (Art. 15, III, CF/88): Perda do cargo de modo indireto como uma consequência da suspensão de seus direitos políticos.

     

    Art. 86, §3º, CF/88: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • Crime de Responsabilidade comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > O oferecimento de acusação de Crime de Responsabilidade praticado pelo Presidente da República pode ser feito por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Senado Federal.

     

    Entendimento do STF: O Senado Federal também tem o poder de decidir pela instauração ou não do processo, contrariando o voto do relator. Além disso, passa a exercer um novo juízo de admissibilidade, podendo aceitar a acusação formulada contra o Presidente da República pelo quórum da maioria simples dos seus membros.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade, ocorre no âmbito do Senado Federal, que exerce um juízo de processamento, atuando como tribunal de julgamento.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, II, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88).

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, os Senadores da República poderão absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Responsabilidade.

     

    --- > Quórum do Senador Federal para condenação do Presidente da República pro Crime de Responsabilidade: 2/3 da maioria de seus membros, na forma de resolução do Congresso Nacional.

     

    --- > Sanção: Art. 52, Parágrafo Único, CF/88: A condenação limitar – se – á a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • a)ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal.

    --> CRIME DE RESPONSABILIDADE PR ---> SENADO FEDERAL --->PR SUSPENSO 180 DIAS ---> Após instauração de processo SF

    --> INFRAÇÕES COMUNS ---> STF--->PR SUSPENSO 180 DIAS ---> Após recebida queixa crime/denunciapelo STF

    * Em ambos os casos se após 180 dias não tiver finalizado o processo o PR retornará a suas atividades

     

     b)não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.

    Art 86 CF - § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

     c)deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária.

    ART 85 CF - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

     d)não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória.

    ART 86 CF - § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     e)será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    ART 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    b) CERTO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) CERTO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária;

    d) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    e) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito: A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.