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                                Item I - (errado)  CF Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;____________________________________________________________________________Item II - (Certo)Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;_________________________________________________________________Item III - (Errado)Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
                            
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                                Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal
                            
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                                a III inverteu as bolas fica assim:
 
 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (AQUI ESTÁ O QUÓRUM PARA DELIBERAR - MAIORIA SIMPLES), presente a maioria absoluta AQUI ESTÁ O QUÓRUM PARA SE REUNIR - MAIORIA ABSOLU de seus membros.
 
 fonte: concurseiro do QC
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                                  O TCU e o Controle Externo	1. Quais as competências exercidas pelo TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?
 
 O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
 Para aumentar a capacidade de o Congresso exercer esse Controle, a Constituição Federal criou o TCU e estabeleceu as competências que estão dispostas no seu art. 71. Além disso, existem outras atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, o TCU atende a solicitações específicas do Congresso Nacional, como, por exemplo, pronunciar-se conclusivamente sobre indícios de despesas não autorizadas, em razão de solicitação de Comissão Mista de Senadores e Deputados.
 http://portal2.tcu.gov.br
 Paz de Cristo.
 
 
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                                I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes. (ERRADA)
 
 Art. 49. III- Autorizar o Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 
 
 
 
 II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público. (CORRETA) 
 
 
 
 III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros. (ERRADA)  Art. 47. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria  dos votos (metade +1), presente a maioria de seus membros.  
 
 
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                                I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 
 
 II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público.
 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; 
 
 III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 
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                                I – Errado II – Correta III – Errada – artigo cita apenas maioria dos votos e presente maioria absoluta dos membros Fé no Pai! 
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                                I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes. -->  AUTORIZAR QUANDO A AUSÊNCIA FOR SUPEERIOR A 15 DIAS .
 II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público.
 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; .
 III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
 ----> serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 
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                                Item I - (errado) CF Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;   Item II - (Certo) Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;   Item III - (Errado) Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.